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TSE não afastará prefeitos do mandato durante pandemia de Covid-19

Corte entende que retirar chefe do Executivo em meio a crise traria prejuízo ao município ao analisar situação de cidades do Norte e Nordeste; decisão favorece Auricchio, de S.Caetano

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
02/07/2020 | 10:00
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que não vai afastar prefeitos em exercício do mandato durante a pandemia de Covid-19. A deliberação foi tomada em duas ações que foram analisadas nesta quarta-feira (1º) pela Corte, mas que o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, já avisou que terá repercussão geral enquanto a crise sanitária do novo coronavírus perdurar.

Ministros do TSE avaliaram na quarta-feira pedidos de cassação contra os prefeitos de Ribeira do Piauí (no Piauí), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), e de Presidente Figueiredo (Amazonas), José Costeira de Mendonça (PDT). O primeiro foi condenado em primeira instância por compra de votos. O segundo, por ter recebido doação empresarial durante o pleito de 2016, quando a prática já era vedada pela Justiça Eleitoral. Ambos foram mantidos em seus cargos.

“Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais. É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem”, comentou Barroso, durante sessão virtual. “Temos hoje uma situação no País com enorme dificuldade para a realização de eleições, tanto que estamos num cenário de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tentando mudar as eleições marcadas para outubro. O que dizer então de uma eleição suplementar. O município ficaria acéfalo”, emendou o ministro Og Fernandes. A declaração foi dada antes de o Congresso aprovar a alteração da data da eleição – do dia 4 de outubro para o dia 15 de novembro.

A decisão do TSE traz ainda mais tranquilidade ao prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB). O tucano responde a processo eleitoral por suspeita de doação irregular na campanha de 2016, em ação passível de recursos na última instância.

No mês passado, outra avaliação do TSE favorece a tese de Auricchio para permanecer na função e poder concorrer à reeleição sem empecilhos. A Corte reverteu a cassação do mandato do vereador da Capital Camilo Cristófaro (PSB) ao acolher, por unanimidade, recurso especial impetrado pela defesa do socialista, que foi acionado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em ação semelhante à de Auricchio.

O processo de Cristófaro envolve o fato de ter recebido doação no valor de R$ 6.000 à sua campanha de 2016 de uma pessoa (Ana Maria Comparini Silva, pensionista e desempregada) sem capacidade financeira para fazer o repasse. No caso de Auricchio, uma das duas doadoras investigadas no processo é a mesma Ana Maria que efetivou a doação ao vereador. Foram transferidos R$ 293 mil para a campanha do tucano em 2016. 




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