Juiz André Mattos Soares da Vara de Fazenda Pública de Diadema rejeitou recurso da prefeitura
O juiz André Mattos Soares da Vara de Fazenda Pública de Diadema rejeitou recurso da prefeitura da cidade contra a proibição de que serviços como salões de cabeleireiro, lava rápido, estacionamento e escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros, voltassem a funcionar. O município havia liberado essas atividades por meio de decreto, que vigorou por apenas 24 horas. O pedido de anulação dos efeitos do decreto foi apresentado pelo Ministério Público.
Em sua decisão, o juiz argumentou que as razões apresentadas pelo MP são suficientes para a manutenção da liminar. “A título exemplificativo, é de se observar que o Decreto Estadual veda o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, admitindo somente as atividades internas, enquanto o Decreto Municipal, ao contrário, permite o atendimento presencial ao público, no interior das dependências do estabelecimento”, escreveu.
O decreto estadual, que determina quarentena e fechamento de serviços não essenciais, vigora até o dia 10 de maio. Diadema foi a primeira cidade da região a tentar flexibilizar a quarentena. O Diário mostrou, na edição de hoje, que especialistas em direito constitucional alertam para os riscos jurídicos – imediatos e futuros – de municípios que afrouxarem agora as regras da quarentena imposta pelo governo do Estado, cabendo até, no futuro, ações por improbidade administrativa.
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