Decisão judicial suspende pagamentos de precatórios no Grande ABC
Segundo o Consórcio Intermunicipal, tal medida deve gerar aporte em torno de R$ 1 bilhão
Marcela Ibelli
Do Diário do Grande ABC
16/04/2020 | 14:54
As prefeituras do Grande ABC conseguiram, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a suspensão dos pagamentos de precatórios – dívidas judiciais obrigatórias – por 180 dias ou seis meses a partir de março. A solicitação do Consórcio Intermunicipal, após reunião dos secretários de finanças dos municípios, se deu por conta do cenário de avanço do novo coronavírus pelo País.
No documento, o desembargador Wanderley Federighi diz que novas medidas podem ser tomadas "conforme se sucederem os fatos daqui em diante" e que todas as partes devem arcar com seus deveres. "O Poder Judiciário não ignora a grave situação e deve ser levada em consideração; de outro lado, é responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça efetuar a cobrança dos pagamentos de débitos de precatórios de maneira que todo cuidado deve ser tomado para a correta composição dos interesses, da devedora e dos credores."
Segundo o Consórcio, neste período, tal medida deve gerar aporte de investimento nos caixas das prefeituras de cerca de R$ 1 bilhão. As cidades ainda não informaram os valores que cada uma vai ter disponível. O dinheiro deve ser utilizado no combate à Covid-19.
"Esta economia vai possibilitar empregar o montante em frentes essenciais neste momento, como as áreas de saúde e social. Os recursos poupados serão indispensáveis em ações, como compras de cestas básicas e equipamentos, além de reforços nos cofres públicos que vão sofrer com a acentuada queda de arrecadação", explica Carlos Eduardo Alves da Silva, diretor financeiro do Consórcio, que detalha reunião que o presidente do Consórcio, Gabriel Maranhão (Cidadania), teve nesta quinta-feira (16) com a Frente Nacional de Prefeitos, onde foi apresentada a medida. "O presidente da FNP, Jonas Donizette, pediu que fosse replicada para os demais municipios. Foi conquista do Consórcio."
Após o término do prazo estipulado, porém, os precatórios deverão ser pagos normalmente. A legislação atual impõe quitação total dos valores até 2024.
Saiba mais sobre o assunto nesta reportagem aqui.
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