A liminar pedida pelo promotor teve como base alegações de que durante a eleição alguns candidatos teriam transportado eleitores para deixá-los em frente ao local de votação, prática proibida e que prevê a perda de mandato ao conselheiro que utilizá-la. Na ação encaminhada à juíza existiam provas da irregularidade.
A decisão anula a eleição de dezembro, prorroga o mandato dos atuais conselheiros, que deveriam deixar seus cargos em 1º de fevereiro, e obriga a Prefeitura a realizar novo pleito. “Essa liminar não impede que os candidatos concorram novamente, mas anula a eleição feita em dezembro. Fiz o pedido com base nas reclamações que recebi de que candidatos utilizaram frotas de transporte para levarem pessoas para votar; para evitar prejuízos à Prefeitura, pois as irregularidades serão comprovadas, é que solicitei a anulação”, explicou o promotor.
A partir da ação, a Prefeitura e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) têm dez dias para recorrer. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura informou, através da assessoria de imprensa, que entrará com recurso para tentar cassar a liminar e manter a posse dos conselheiros para 1º de fevereiro.
A juíza Cláudia Carbonari afirmou que os argumentos do promotor estavam comprovados e que representantes do próprio CMDCA haviam lhe pedido providências. “Os conselheiros devem permanecer no cargo até que a situação seja resolvida e nova eleição aconteça. A Prefeitura e o CMDCA têm direito de recorrer, mas representantes do CMDCA me procuraram para tomar providências.”
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.