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TJ determina que Prefeitura de Mauá reembolse aluno
Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
16/04/2011 | 07:55
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O TJ (Tribunal de Justiça) julgou em segunda instância que a Prefeitura de Mauá terá de pagar R$ 2.845 para o servidor público que teve a bolsa de estudo - garantida por lei que instituiu o custeio de 100 benefícios de 50% para cursos de graduação em Ensino Superior - cancelada pela gestão Oswaldo Dias (PT), além de R$ 1.000 pelos honorários dos advogados.

Essa é a segunda vitória dos servidores sobre o caso. Na primeira, o chefe do Executivo foi condenado em primeira instância pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível da cidade, a reembolsar funcionária bolsista, que ficou sem o benefício logo após o petista reassumir a Prefeitura em 2009. Nos dois casos ainda cabem recursos.

O vereador Manoel Lopes (DEM) afirmou que convocará todos os bolsistas para irem atrás do direito. O democrata disse que somente dois servidores entraram na Justiça, pois há receio de represálias. "Vamos convocá-los e encaminhar para advogado. O prefeito tem de aprender que não é Deus, tem de cumprir lei." O Paço não se manifestou.




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