O processo estaria correndo em segredo de justiça na 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, em Minas Gerais. A juíza Claudiana Silva de Freitas teria ordenado que a influenciadora removesse os vídeos dessas alegações de suas redes sociais, sob pena diária mil reais. A decisão teria saído na noite da última terça-feira, dia 7.
O Facebook, o Twitter e o Google também teriam sido citados no processo. Para eles, a juíza teria determinado o seguinte, ainda de acordo com Fábia:
[...] determino que os réus, GOOGLE, TWITTER E FACEBOOK, utilizem seus mecanismos de prevenção de condutas violadoras de direito aos seus usuários para remover o inteiro teor de publicações disponíveis sobre o conteúdo ilícito em questão (vide item 2, retro), evitando a proliferação de novas postagens, devendo adotar providências pertinentes (e.g., filtros de bloqueio ? obrigação de fazer) capazes e suficientes que prontamente permitam identificar e impedir a exibição do vídeo objeto da ação. Cumpra-se em regime de plantão. Após, citem-se as partes rés para apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Procurada, a assessoria de imprensa de Rafa Kalimann ainda não foi encontrada para comentar o caso.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.