O corregedor de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafre, cassou decisão judicial que determinava a interdição parcial do presídio de Tremembé, no interior do Estado. A determinação da juíza Sueli Armani, da Comarca de São José dos Campos, bloqueava a entrada de novos presos após a rebelião registrada em março passado, que destruiu parte das estruturas da unidade prisional.
Armani atendia parcialmente pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que questionava as condições do presídio e dos detentos em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão da magistrada foi embasada em laudo técnico que apontava a destruição de 17 setores de Tremembé após a rebelião, mas precisava ser avalizada pela corregedoria de Justiça para entrar em vigor.
Anafre, no entanto, considerou a decisão "prematura" e "sem prévia autorização" da Corregedoria Geral. "Não houve sequer menção de que a Secretaria de Administração Penitenciária tivesse se negado a providenciar a restauração estrutural mencionada como necessária", afirma o corregedor de Justiça. "Ao reverso, todos os potenciais envolvidos foram removidos, o que por si só, já reduziu matematicamente a lotação na unidade prisional".
O caso foi levado pela Defensoria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visto que se trata de um procedimento administrativo. A instituição cobra que liminar proíba a entrada de novos detentos na unidade até que todo o presídio seja equipado com ''itens necessários a uma custódia minimamente condizente com a dignidade da pessoa humana''.
"Se a unidade esteve sempre superlotada, agora está insuportavelmente deletéria, insalubre, sem colchões, com a comida servida fora do horário, sem objetos de higiene pessoal ou de limpeza. Presos continuam com a mesma roupa desde o dia da ocorrência. Não há banho de sol, por falta de segurança", relatam os defensores públicos. "Agentes penitenciários estão submetidos a trabalho perigoso, diante do sempre iminente risco de novo motim, pelas péssimas condições do local".
O CNJ cobrou explicações da Justiça paulista.
A Defensoria aponta que, em primeiro grau, a Justiça admitiu que "não há condições sanitárias satisfatórias" devido a falta de material de limpeza, de higiene pessoal e rouparia. Também não há colchões suficientes para repor os que foram incinerados. A decisão também informa que todos os que participaram da rebelião foram removidos da unidade, e que aqueles que permanecem lá acabaram ''reféns'' dos rebelados e, agora, da destruição deixada por eles.
"Não se trata de uma batalha entre Defesa e Acusação. É um procedimento de jurisdição voluntária: não existem réus; são milhares de seres humanos amontoados nas celas que restaram, sem possibilidade de habitação, sem lençóis, colchões, roupas, remédios, tratamento médico", afirma a Defensoria.
Um dos documentos que embasam o pedido da defensoria é o laudo técnico assinado pela diretora técnica substituta, Ludimila Martins Albanese, o documento informa que "todos os setores internos foram completamente destruídos e consumidos pelo fogo".
"Após toda movimentação e vistoria na Unidade, observamos que o setor de enfermaria teve todos os equipamentos quebrados e os medicamentos foram perdidos, além dos demais setores internos terem todos os equipamentos, arquivos e maquinários completamente destruídos, ficando prejudicadas as atividades diárias".
Ao todo, 17 setores da unidade prisional foram afetados pela rebelião, incluindo as salas das chefias e dos setores de segurança e serviço social e os pavilhões de trabalho interno.
Na sexta, 3, o CNJ cobrou informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Em despacho, o órgão pede à Justiça paulista que apresente quais medidas e conclusões foram seguidas para determinar a suspensão da liminar que impedia a entrada de novos presos em Tremembé. As instituições terão cinco dias para responder.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.