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São Bernardo apela ao STJ para impedir
circulação de idosos acima de 60 anos

Medida protetiva ao público mais vulnerável foi iniciada domingo, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Da Redação
01/04/2020 | 01:00
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São Bernardo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar liberar o decreto que restringe a circulação de idosos acima de 60 anos nas ruas da cidade. A medida protetiva ao público mais vulnerável à contaminação pelo novo coronavírus foi iniciada domingo, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Denominado como Operação de Proteção ao Idoso, o decreto municipal previa multa de R$ 200 em caso de reincidência de idosos circulando sem um destino definido. Segundo a Prefeitura, a ação tinha intenção de “orientá-los quanto ao isolamento social, fundamental para evitar contrair o vírus, que já levou a óbito 201 pessoas no Brasil (dados do Ministério da Saúde de ontem), sendo a grande maioria pessoas com mais de 60 anos.”

Ontem, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, destacou “que a discussão dos autos se refere à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, bem como à garantia da liberdade de locomoção, da isonomia e da proteção à pessoa idosa. Todas essas questões, segundo Noronha, têm expresso fundamento na Constituição Federal”.




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