Medida protetiva ao público mais vulnerável foi iniciada domingo, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
São Bernardo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar liberar o decreto que restringe a circulação de idosos acima de 60 anos nas ruas da cidade. A medida protetiva ao público mais vulnerável à contaminação pelo novo coronavírus foi iniciada domingo, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Denominado como Operação de Proteção ao Idoso, o decreto municipal previa multa de R$ 200 em caso de reincidência de idosos circulando sem um destino definido. Segundo a Prefeitura, a ação tinha intenção de “orientá-los quanto ao isolamento social, fundamental para evitar contrair o vírus, que já levou a óbito 201 pessoas no Brasil (dados do Ministério da Saúde de ontem), sendo a grande maioria pessoas com mais de 60 anos.”
Ontem, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, destacou “que a discussão dos autos se refere à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, bem como à garantia da liberdade de locomoção, da isonomia e da proteção à pessoa idosa. Todas essas questões, segundo Noronha, têm expresso fundamento na Constituição Federal”.
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