TJ-SP modulou decisão que considerou aumentos de vereadores inconstitucionais mas concedeu anistia aos políticos
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) modulou decisão que considerou inconstitucionais aumentos, que somam 7%, dados pelos parlamentares de Diadema só no atual mandato em benefício deles próprios, e os anistiou. Com isso, os vereadores não precisarão devolver os reajustes de salários recebidos desde o começo da legislatura, em 2017.
De acordo com o teor do acórdão, assinado pelo desembargador José Jacob Valente, do órgão especial do TJ-SP, embora a declaração de inconstitucionalidade das leis locais que permitiram os acréscimos tenha efeito retroativo, os recursos não precisarão ser devolvidos “considerado o caráter alimentar dos valores recebidos, de boa-fé”. Ou seja, a Justiça paulista entendeu que não houve dolo ou má-fé na prática, que chegou a elevar os vencimentos dos 21 vereadores para quase R$ 11 mil.
A ação foi impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça e, em agosto, o tribunal concedeu liminar suspendendo os reajustes – um aumento foi aprovado em 2017 e outro, em 2019. Desde a liminar, a Câmara diademense congelou os aumentos e passou a pagar o subsídio dos parlamentares do patamar do início da legislatura, de R$ 10.441,03.
Quando a ação foi julgada procedente, no início do mês, vereadores ficaram apreensivos e preocupados com a ideia de ter de ressarcir a diferença dos aumentos aos cofres públicos. Os mais antigos da casa alertavam que o caso poderia repetir ‘fantasma’ do auxílio-paletó, episódio de dez anos atrás em que ex-parlamentares da cidade foram condenados a devolver recursos considerados ilegais posteriormente e que endividaram alguns desses políticos. Muitos deles, inclusive, tiveram de pagar os débitos mesmo fora do Legislativo diademense.
Embora não haja a necessidade de devolução dos reajustes, os vereadores não poderão mais aplicar aumentos nos próprios salários em consonância com o reajuste dado aos servidores públicos, prática corriqueira há anos na casa, mas que na visão do Ministério Público fere o princípio constitucional da anterioridade, porque, para o MP, os políticos não são funcionários públicos comuns.
Internamente, porém, o entendimento jurídico do Legislativo diademense é o de recorrer da decisão do tribunal paulista para assegurar a correção inflacionária dos salários dos parlamentares da cidade. Ao Diário, o presidente da Câmara, Pretinho do Água Santa (DEM), garantiu que os vereadores não resistiriam em ressarcir os cofres públicos caso fosse essa a decisão.
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