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Prazo para comprovar direito ao salário-família termina no dia 30
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
17/11/2006 | 13:55
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Os aposentados e trabalhadores que recebem o salário-família têm até o dia 30 deste mês para apresentar os documentos exigidos para a manutenção do benefício. Os empregados devem levar os documentos ao setor de recursos humanos da empresa em que trabalham. Já os aposentados devem apresentá-los na agência do INSS responsável pelo seu benefício.

Os beneficiários com filhos de até sete anos de idade precisam apresentar a carteira de vacinação da criança. O documento exigido para quem tem filho entre sete e 14 anos é um comprovante de freqüência escolar. O beneficiário que tem filho inválido tem de entregar um atestado médico.

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, o salário-família é concedido aos trabalhadores empregados, aos aposentados por invalidez e às aposentadas mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos.

Quem ganha até R$ 435,56 recebe o benefício de R$ 22,34 por filho de até 14 anos ou inválido. Para quem recebe de R$ 435,57 até R$ 654,67, o valor é de R$ 15,74. As pessoas com salário superior a R$ 654,67 não têm direito ao salário-família.

No caso de mãe e pai estarem nas categorias e faixas salariais exigidas, os dois têm direito a receber o salário-família.




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