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Não perca o CPF. Mantenha-se em dia com a Receita
Bárbara Ladeia
Especial para o Diário
20/04/2006 | 08:17
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Quem não prestou contas com o Leão por meio da declaração do imposto de renda nos últimos anos e está com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) bloqueado deve procurar regularizar a situação. Isso porque além de ficar impossibilitado de realizar transações bancárias e de retirar documentos, o indivíduo irregular paga multa por tempo de atraso junto à Receita.

Na maioria dos casos, o transtorno começa com a impossibilidade de abrir contas ou fazer movimentações financeiras. O recebimento de pensão ou aposentadoria é comprometido, além de, em alguns casos, não conseguir realizar compras financiadas.

Segundo o delegado do Sindireceita (Sindicato dos técnicos da Receita Federal), no Grande ABC, Hamilton Mathias, não é raro encontrar estabelecimentos comerciais que se negam a realizar transações com pessoas com o cadastro irregular. “Muitas lojas utilizam os serviços do Serasa e consultam o CPF da pessoa. Na maioria dos casos, os clientes não conseguem efetuar a compra”, explica.

O problema também se estende à retirada de documentos. Passaportes não podem ser solicitados e, segundo Mathias, muitas pessoas com o cadastro irregular têm reclamado da dificuldade para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Regularização – Os isentos – pessoas com rendimento anual abaixo de R$ 14 mil, bens no valor de até R$ 80 mil, nem firma aberta – que não declararam nos últimos anos, devem procurar uma agência dos correios ou bancos conveniados (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) para efetuar a regularização mediante pagamento de taxa de R$ 5,50. Com a declaração anual, isentos que tinham pendências são automaticamente regularizados, ficando dispensados do pagamento da taxa.

No entanto, vale lembrar que quem regulariza o CPF não está livre da declaração. “Muitas pessoas acham que só porque pagaram a taxa no banco não precisam fazer a declaração de isento. Se não declara, volta a ser irregular e precisa pagar a taxa novamente.”

Para os que declaram e pagam o imposto e renda, o CPF só consta como irregular se a última declaração não tiver sido feita. No entanto, caso alguma das declarações dos últimos cinco anos não tenha sido entregue, o contribuinte fica impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Tributos Federais e, portanto, não consegue tirar o passaporte ou fazer financiamentos bancários. Para a regularização da situação junto à Receita, é cobrada uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o valor devido, limitado a 20% do total. (Supervisionado por Hugo Cilo)

Implicações de CPF irregular

- Fica impossibilitado de receber pensão ou aposentadoria

- Não consegue abrir contas em bancos

- Conta bancária fica bloqueada para movimentações financeiras

- Têm dificuldades em fazer compras financiadas

- Fica impossibilitado de retirar o passaporte

- Têm dificuldades na renovação da CNH

Isentos:
Pagamento de taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou agência dos Correios

  

Contribuintes:

As declarações atrasadas devem ser feitas e será cobrada multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o valor devido, não podendo ultrapassar 20%.



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