Proposta de autoria de Alex Manente, do Grande ABC, acaba com recursos especial e extraordinário em cortes superiores
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal aprovou a admissibilidade de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que permite a prisão de condenado após confirmação da pena em segunda instância. O texto agora passa por análise de comissão especial a ser formada antes de ir ao plenário.
A medida é de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania), que tem domicílio eleitoral em São Bernardo, e substitui outra propositura dele sobre o mesmo assunto. Desta vez, em vez de mexer no artigo 5º da Constituição Federal – princípio da presunção de inocência, cláusula pétrea da Carta Magna –, essa PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição.
Foram 50 votos favoráveis à PEC e 12 contrários. “Estou muito feliz pela aprovação da PEC. Reorganiza o sistema jurídico brasileiro, acaba com a impunidade. Traz o trânsito em julgado para segunda instância, dá segurança jurídica a um tema tão controverso. Tenho certeza que, com a expressiva votação que tivemos na CCJ, aprovaremos no plenário com quórum qualificado”, discorreu Alex.
Caso a PEC seja aprovada no Congresso e com os fins dos recursos extraordinário e especial nas cortes superiores, o condenado que quiser recorrer da sentença terá de abrir outra ação no STJ ou STF. Desse modo, o trânsito em julgado termina na segunda instância.
O tema ganhou força há duas semanas, quando o STF voltou a debater o assunto. Em placar apertado, de seis votos a cinco, o Supremo considerou inconstitucional prender após condenação em segunda instância. O julgamento beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), penalizado no episódio do triplex do Guarujá, mas ainda com recursos à disposição.
Na CCJ, PT, Psol, PCdoB e Pros votaram contra o texto. A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) declarou que, apesar de ser outra PEC, o texto segue ferindo o artigo 5º da Constituição. A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência.”
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