O ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou medida cautelar na qual a defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto pedia a extinção da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a alegação de que ele teria direito ao indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.
Segundo o decreto, os condenados à pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão que, até 25 de dezembro de 2005, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, têm direito ao indulto. Nicolau, de 73 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por desviar mais de R$ 160 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.