Política Titulo Mauá
TSE rejeita recurso e mantém nulos votos de Orosco

Ex-secretário de Obras vê Corte, por 7 votos a 0, sustentar tese de inelegibilidade

Raphael Rocha
Do dgabc.com.br
13/08/2019 | 21:12
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Celso Luiz/DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade ontem o recurso apresentado pela defesa do ex-secretário de Obras de Mauá Júnior Orosco (PDT) contra a impugnação de candidatura a deputado federal. Com a decisão, os votos do pedetista seguem nulos e ele, sem mandato.

O julgamento teve início no começo do ano e três componentes haviam se manifestando contra a argumentação de Orosco – Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso, Sérgio Silveira Banhos e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin pediu vista e liberou seu voto ontem, também para manter a punição ao político de Mauá. Rosa Weber, Jorge Mussi e Og Fernandes seguiram pela inelegibilidade. Ou seja, os sete integrantes da turma que analisou o caso não acolheram a argumentação.

Orosco foi considerado inelegível por ter efetuado doação eleitoral acima dos limites legais no pleito de 2014, quando ainda era casado com a ex-deputada estadual Vanessa Damo, e por ter contabilidade contestada quando foi superintendente da Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) na gestão do ex-sogro, o ex-prefeito Leonel Damo. A defesa argumentou que as duas situações haviam sido superadas por ações judiciais, mas os magistrados não acolheram a tese porque, no momento da diplomação, em novembro, Orosco estava inelegível.

O político recebeu 30.418 votos e, graças à expressiva votação de Tabata Amaral (PDT-SP, 264.450 votos) para a Câmara Federal, herdaria a cadeira de Orlando Silva (PCdoB-SP) no Parlamento.

No sábado, ao Diário, Orosco havia adiantado que, caso perdesse o recurso, iria recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o TSE estava mudando a jurisprudência eleitoral e ceifando seus direitos constitucionais.

Em nota, Orosco confirmou que vai recorrer. Confira abaixo a íntegra da nota.

"Meu posicionamento político é de grande indignação. Não sou advogado, mas me considero um cidadão pleno e conhecedor dos direitos e deveres descritos em nossa Carta Magna. Conforme disse meu advogado, decisão da Justiça a gente acolhe e apresenta nos recursos cabíveis as nossas arguições. É o que vou fazer, no voto do ministro Jorge Mussi ele falou exatamente o que disse na matéria passada. Estão mudando a jurisprudência da Corte para a alínea ''g''. Na alínea ''p'', pela qual o TRE-SP insistiu em manter minha candidatura impugnada durante toda a eleição, fazendo com que os eleitores propensos a votar no Júnior Orosco ficassem em dúvida, foi por unanimidade afastada a hipótese de existência desta inelegibilidade. Após a eleição, vendo que eu havia conquistado os votos suficientes para ocupar a cadeira de deputado federal, o Ministério Público, acatando uma petição do deputado Orlando Silva, que perde a cadeira caso meus votos sejam computados, fora do prazo, apresenta uma nova hipótese de inelegibilidade e isto passa a ser o tema que foi debatido hoje, no qual o TSE decidiu por mudar a jurisprudência e fazer com que ela valha para uma eleição que já passou. Disputei a eleição com uma regra valendo e, depois que venci, a regra mudou para questionar o resultado. Vamos recorrer da decisão aos tribunais superiores, pois consideramos que este é outros princípios constitucionais foram violados."
 




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