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ANS autoriza alta de 7,35% nos planos de saúde individuais

Embora percentual seja o menor desde 2010, há 16 anos reajuste é superior à inflação, que nos 12 meses até junho acumula 3,37%

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
24/07/2019 | 07:05
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Pixabay


A ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou ontem o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020: 7,35%. O índice é o menor desde 2010, quando a correção foi de 6,35%. No ano passado, foi de 10% e, nos três anos anteriores, na casa dos 13%. No entanto, desde 2004, ou seja, há 16 anos, os aumentos superam a inflação.

Para se ter ideia, no acumulado em 12 meses até junho, última divulgação da inflação oficial do País pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) variou 3,37% (ante 4,66% em 12 meses até maio), foi o menor percentual desde maio de 2018, quando o acumulado em 12 meses estava em 2,86%.

Além disso, no Grande ABC, a minoria dos beneficiários possui planos individuais ou familiares. Segundo dados da ANS, são 289.922 de 1,37 milhão, 21% do total. Os demais 1,04 milhão têm convênios coletivos empresariais, 45.671, coletivo por adesão e, 1.939, não informado.

Na avaliação do especialista em direito do consumidor Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, o reajuste só é positivo se comparado às correções aplicadas aos planos coletivos, que no ano passado oscilaram de 20% a 30%. Entretanto, pondera que são a minoria, uma vez que as operadoras quase nem comercializam mais essas modalidades e, quando o fazem, custam mais que os empresariais, os quais a ANS não estabelece teto de reajuste. “O cenário deriva de trabalho articulado por presidentes de operadoras que, há alguns anos, ocuparam cargos altos na ANS. Ou seja, foi feito um lobby para que elas parassem de vender os planos para fugir do índice que a agência determina”, dispara.

Ele destaca que, adicionalmente às altas anuais, o consumidor ainda lida com as correções de valores aplicadas conforme mudanças de faixa etária, e que podem encarecer até 120% o plano. “As operadoras aplicam reajustes ínfimos quando os beneficiários são jovens, período em que o convênio também não custa tão caro. Conforme se aproximam dos 50, 60 anos, os incrementos vão de 80%, 100% e chegam a até 120% do valor praticado. Só que o beneficiário, nem ao longo de 15 anos, teve evolução de 100% em seu salário.”

Guimarães ainda destaca que, além dos aumentos absurdos, a rede de assistência e a oferta de laboratórios e clínicas vem diminuindo. “Esse mercado de planos de saúde é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Ele encurrala o beneficiário que precisa do serviço, deixando-o sem saída. Trata-se de setor pervertido, contaminado”, assinala.


Metodologia de correção de convênio muda

Para chegar ao percentual de 7,35%, a ANS (Agência Nacional de Saúde) utilizou, pela primeira vez, metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA – retirando-se deste último o item plano de saúde. O modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, o que resultou na redução do índice de reajuste, justifica a agência. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, conforme a ANS, maior transparência e previsibilidade.

“Neste ano, trouxemos para o cálculo do reajuste elemento muito importante, que é o FGE (Fator de Ganhos de Eficiência). Além de ser incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, destaca o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Rogério Scarabel.

O superintendente executivo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), José Cechin, no entanto, critica o método. “Aumento de custos médico-hospitalares não pode ser comparado à inflação. Entendemos que a comparação entre VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares) e IPCA tem o propósito de avaliar as variações do peso dos planos de saúde nos orçamentos domésticos, no entanto, é inapropriada, uma vez que os indicadores são incomensuráveis”, critica.

Cechin explica que o cálculo da inflação é feito a partir da aferição da variação dos preços de determinada cesta de itens. O que é importante, por exemplo, para detectar a flutuação de preços de combustíveis e alimentos. Na saúde, ele pondera que mais do que a variação de preços de materiais (como gazes, seringas etc.) ou procedimentos (como consultas, internações etc.), é fundamental aferir também sua frequência de utilização.

O executivo destaca que, com o envelhecimento e adesão a novas tecnologias, é natural que a utilização dos serviços de saúde se torne mais frequente, e os procedimentos mais complexos. “Especialmente porque o País ainda está começando a desenvolver programas de promoção de saúde efetivos.” Além disso, o processo de envelhecimento – que deve elevar o total de idosos dos atuais 9,2% para 25,5% em 2060, conforme o IBGE – é mais acentuado na saúde suplementar. “Os planos de saúde já possuem estrutura etária mais avançada do que a média da população e, portanto, tende a ser ainda mais afetado por essa transição demográfica. O que se traduz em novos aumentos da frequência de uso dos serviços de saúde”, avalia Cechi.
 




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