Política Titulo Editorial
Direito à moradia
Por Do Diário do Grande ABC
22/07/2019 | 14:32
Compartilhar notícia


Diz a Constituição Federal em seu artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Ou seja, proporcionar ao cidadão um lar é uma obrigação constitucional do País.

Ao mesmo tempo, a conurbação das grandes metrópoles provoca o distanciamento entre a realidade e o dispositivo da Carta Magna brasileira. É cada vez maior o número de população concentrada em pequenos espaços. O Grande ABC vivencia, tristemente, essa situação.

A expansão da indústria automotiva no século passado trouxe consigo desenvolvimento e empregos. As cidades se expandiram, migrantes chegaram. Tudo sem o devido planejamento urbano.

O cenário atual é de deficit de moradias e dificuldade de construir lares para solucionar o impasse. O Consórcio Intermunicipal identificou, há três anos, que 230 mil famílias necessitavam de casa. Com a persistência da crise econômica de 2014, é bem capaz que esse volume esteja maior nos dias de hoje. A mesma crise, aliás, que fez minguar recursos federal, estadual e municipal para produção de unidades habitacionais.

Há como sair desta encruzilhada? Estudo produzido pela USCS (Universidade Municipal de São Caetano) diz que sim. Aponta que a locação de imóveis é alternativa para tentar sanear o problema. Alternativa, diga-se, não solução.

Combater o deficit de moradias vai além de somente construir prédios ou pagar aluguel social. Engloba união de esforços. Necessita o entendimento de reocupação dos espaços, de fomentar oportunidades de geração de renda para famílias hoje desalentadas. É preciso que poder público, iniciativa privada e universidades estejam juntos para pensar em saídas. Medidas paliativas não servem como soluções definitivas.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;