Política Titulo Parecer favorável na CCJ
Unificação de eleições avança, mas ainda divide opiniões sobre vantagens

Mudança na legislação estenderia mandatos atuais até o ano de 2022

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/06/2019 | 07:59
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Michel Jesus/Câmara dos Deputados


A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 56/19 que prevê a unificação das eleições no País avança no Congresso, só que a efetivação do projeto ainda divide opiniões, tanto no âmbito nacional quanto na esfera regional. A mudança, que teve parecer favorável da relatoria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) à aprovação da matéria, prorrogaria o mandato dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016 por mais dois anos. Caso a regra passe a valer, a empreitada do ano que vem seria cancelada. A ideia central é coincidir com o pleito geral de 2022.

A proposta, com relatoria do deputado Valtenir Pereira (MDB), tramita em conjunto com outra PEC de teor semelhante. A alteração para ficar válida aos atuais mandatos teria de ser avalizada antes de outubro. Para esse cenário, precisaria de aprovação da comissão e dos plenários da Câmara e do Senado. O texto estabelece que os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo, como prefeitos, governadores e presidente, e no Legislativo, a exemplo de vereadores e deputados. Atualmente são realizadas eleições a cada dois anos, alterando entre eleições municipais com as estaduais e federais.

Os atuais prefeitos seriam favorecidos diante desse cenário, uma vez que a extensão do mandato majoritário daria fôlego ao ampliar prazo para tentativa de cumprimento de promessas de campanha. Grupos políticos nas administrações municipais têm demonstrado sinal verde à proposta.

Especialistas em direito público e eleitoral, por outro lado, condenam a iniciativa. Mestre e doutora em direito público e coordenadora regional da Transparência Eleitoral, Marilda Silveira alegou que não vê benefício na proposta, avaliando que traria prejuízos à democracia. “Podemos fazer alguns apontamentos. Entre eles, a distância do eleitor da representação de poder, pois deixam de se manifestar (nas urnas), ficando apenas de quatro em quatro anos. É prejudicial. Além disso, do ponto de vista pragmático, a Justiça (Eleitoral) teria que analisar todos os registros de candidaturas de uma só vez. Irá ampliar dificuldade de fiscalizar caixa dois, laranjas. Pode abrir sensação de impunidade. É quase inviável.”

Marilda considerou que há “falsa impressão de impacto com a redução de gastos” na realização do processo. Segundo ela, a diminuição “é ínfima”. “Reduz apenas a parte operacional. Tem cerca de 200 eleições suplementares só para o Executivo (municipal). Não vejo benefícios a não ser aos próprios prefeitos.”

O cientista político Rui Tavares Maluf se colocou também contrário ao texto, sob justificativa de questões de princípio, citando o desenvolvimento qualitativo da campanha. Para o professor, a Constituição de 1988 “é bem ponderado” por considerar que já é difícil a avaliação da eleição geral no atual formato. “O que não dizer se junta tudo isso. Governantes locais, lidando com problemas imediatos, vai implicar na devida atenção. O custo não é só da eleição, mas de vida. Mesmo que haja ideia que está barateando, acaba tirando a vitalidade, empobrecendo o processo.” 




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