Reunião de Condomínio Titulo Orientação
Nota Fiscal Paulista nos edifícios prediais
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
01/06/2019 | 07:10
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Os condomínios, assim como qualquer empresa, são obrigados a efetuar a contratação de prestadores de serviços e aquisições de materiais e produtos através de notas fiscais.

Essas aquisições, dependendo do tamanho do condomínio, acabam por gerar crédito significativo perante o governo do Estado, decorrente da Nota Fiscal Paulista, o qual na maioria das vezes não é utilizado.

E isso ocorre porque os síndicos acabam por não acompanhar esta situação, e as empresas administradoras, que deveriam estar atentas a tal fato, também ignoram o mesmo.

A conduta do síndico de não requerer o seu crédito da Nota Paulista ocasiona prejuízo ao condomínio, pois trata-se de receita garantida e direito do condomínio.

Já a administradora, por não possuir estrutura adequada, ou até mesmo por desconhecimento, limita-se apenas a fazer suas atribuições básicas, não se preocupando em prestar serviço completo e de qualidade ao condomínio.

Como digo com frequência, os condomínios, apesar de não possuírem personalidade jurídica, são basicamente equiparados a empresas, pois possuem diversas obrigações e responsabilidades, principalmente tributárias, do mesmo molde que as empresas, sem, contudo, possuírem faturamento.

Quando o síndico recém-eleito busca redução de custo, deve também atentar-se em fontes extras de receita, que podem maximizar a sua gestão, pois em muitas situações a redução de custo acarreta queda no nível e na qualidade da prestação de serviços, e nem sempre há condições de redução nas despesas, porém, receitas extras ocasionam melhores recursos para o condomínio.

Portanto, veja se sua administradora tem pleiteado o seu crédito da Nota Fiscal Paulista, e caso não o tenha feito, verifique as razões, pois seu condomínio pode estar perdendo receita e fique atento a soluções criativas que sua administradora deve lhe apresentar.
 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com dirito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados
 




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