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TJ nega liminar para anular impeachment de Atila, mas analisará recurso

Defesa do prefeito cassado de Mauá ingressou no Tribunal após sofrer derrota na Justiça de Mauá

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
11/05/2019 | 09:10
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Claudinei Plaza/DGABC


Atualizada às 17h29

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou liminarmente, na tarde desta sexta-feira (10), pedido do prefeito cassado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para suspender o impeachment, aprovado pela Câmara no dia 18, mas ainda julgará o mérito do pleito. O juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, decidiu que, antes de definir se suspende ou não os atos da cassação, quer ouvir o Legislativo mauaense.

Em seu despacho, o magistrado também pediu manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. “Considerando que os argumentos (de Atila) se voltam quase que exclusivamente à ocorrência de supostas irregularidades no próprio processo de cassação, faz-se prudente seja, antes de qualquer medida, ouvida a parte contrária (Câmara de Mauá)”, diz trecho do despacho.

Atila ingressou no TJ-SP na quarta-feira com esse recurso, que trata-se de agravo de instrumento, depois de a Justiça de Mauá também negar liminarmente o pedido para anular o impeachment. Esse dispositivo acionado pela defesa do ex-prefeito permite reverter decisões que podem causar prejuízo de difícil reparação. O argumento dos advogados do socialista é de que Atila tem de retornar ao cargo imediatamente porque a tramitação dos apelos à Justiça leva tempo e, mesmo se comprovadas as irregularidades apontadas no processo, o socialista não terá de volta os dias afastados do mandato. O Paço mauaense está sob o comando de Alaíde Damo (MDB).

Na prática, o TJ-SP ainda pode reverter a cassação antes que o mérito do pedido de anulação do impeachment seja julgado na primeira instância. Porém, por ora, impôs derrota parcial a Atila ao não garantir efeito suspensivo imediato dos atos praticados pelos parlamentares.

Ao Diário, a defesa de Atila contemporizou o despacho e disse estar confiante de que o agravo vai ser acatado. “Nós não esperávamos outra atitude do Tribunal senão uma cautela. Está no script. Nós vimos com tranquilidade. Antes de entrar no mérito, o TJ achou prudente ouvir as manifestações da Câmara e do Ministério Público, até para evitar vaivém do cargo de prefeito”, defendeu o advogado Leandro Petrin.




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