Defesa do prefeito cassado de Mauá ingressou no Tribunal após sofrer derrota na Justiça de Mauá
Atualizada às 17h29
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou liminarmente, na tarde desta sexta-feira (10), pedido do prefeito cassado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para suspender o impeachment, aprovado pela Câmara no dia 18, mas ainda julgará o mérito do pleito. O juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, decidiu que, antes de definir se suspende ou não os atos da cassação, quer ouvir o Legislativo mauaense.
Em seu despacho, o magistrado também pediu manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. “Considerando que os argumentos (de Atila) se voltam quase que exclusivamente à ocorrência de supostas irregularidades no próprio processo de cassação, faz-se prudente seja, antes de qualquer medida, ouvida a parte contrária (Câmara de Mauá)”, diz trecho do despacho.
Atila ingressou no TJ-SP na quarta-feira com esse recurso, que trata-se de agravo de instrumento, depois de a Justiça de Mauá também negar liminarmente o pedido para anular o impeachment. Esse dispositivo acionado pela defesa do ex-prefeito permite reverter decisões que podem causar prejuízo de difícil reparação. O argumento dos advogados do socialista é de que Atila tem de retornar ao cargo imediatamente porque a tramitação dos apelos à Justiça leva tempo e, mesmo se comprovadas as irregularidades apontadas no processo, o socialista não terá de volta os dias afastados do mandato. O Paço mauaense está sob o comando de Alaíde Damo (MDB).
Na prática, o TJ-SP ainda pode reverter a cassação antes que o mérito do pedido de anulação do impeachment seja julgado na primeira instância. Porém, por ora, impôs derrota parcial a Atila ao não garantir efeito suspensivo imediato dos atos praticados pelos parlamentares.
Ao Diário, a defesa de Atila contemporizou o despacho e disse estar confiante de que o agravo vai ser acatado. “Nós não esperávamos outra atitude do Tribunal senão uma cautela. Está no script. Nós vimos com tranquilidade. Antes de entrar no mérito, o TJ achou prudente ouvir as manifestações da Câmara e do Ministério Público, até para evitar vaivém do cargo de prefeito”, defendeu o advogado Leandro Petrin.
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