Economia Titulo Previdência
Projeto de reforma prevê mudanças na pensão por morte

Novo texto também pode impactar no cálculo de benefícios por acidente de trabalho

Arthur Gandini
Do Portal da Previdência
10/03/2019 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


 O projeto de reforma da Previdência apresentado em fevereiro pelo governo ao Congresso Nacional tem sofrido críticas em razão da redução no valor de benefícios a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em situação de maior necessidade. Um dos pontos-chave de questionamentos dos especialistas está relacionado às mudanças na pensão por morte, que terão grande impacto no valor recebido pelas viúvas, viúvos, filhos e demais dependentes.

Conforme o texto da nova PEC (Proposta de Emenda à Constituição), na pensão por morte será instituída cota fixa inicial de 50% do valor total do benefício do segurado falecido, que será acrescida de 10% para cada dependente adicional. Ou seja, se o beneficiário tiver apenas um dependente adicional receberá 60% e só atingirá o limite de 100% se tiver cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Atualmente, o cálculo da pensão é feito somando-se os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (início do plano Real). A somatória dos 80% maiores salários de contribuição é dividida pelo número de meses, chegando-se assim ao valor do benefício. Se o aposentado deixar pensão, será o valor da sua aposentadoria o recebido pelos dependentes.

Entretanto, a redução do valor total pago hoje não é o único reflexo da reforma, dado que o mesmo percentual pode ser utilizado no cálculo de benefícios por acidente de trabalho. O alerta é de Erick Magalhães, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório Magalhães & Moreno Advogados. “Sendo aprovado o texto proposto, possivelmente haverá repercussão em causas trabalhistas, nas quais o mesmo percentual da pensão por morte para fins previdenciários poderá ser aplicado também para fixação de indenização por morte em casos de acidentes de trabalho fatais, como o ocorrido em Brumadinho (Minas Gerais)”, adverte.

De acordo com Magalhães, a crítica que se tem feito às mudanças é que há tentativa de reduzir gastos públicos com a diminuição de benefícios sem que se mexa na carga tributária do País ou se aposte em política públicas de desenvolvimento para acelerar a economia. “O que busca o governo é aumentar sua renda, retirando direitos ou frações de direitos que dão gastos, resultando assim na economia de R$ 1 trilhão em dez anos”, avalia.

Para o especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados Leandro Madureira, a instituição de cota fixa para a pensão por morte também deixa as famílias desamparadas em situação de vulnerabilidade excessiva e com um benefício que pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 998). “A grande crítica que se faz é quanto à diminuição do poder financeiro que a morte de um dos cônjuges gera, em um momento em que a família já sofre com a perda de um ente querido. A despeito do discurso em prol da família, esse tipo de proposta gera a sua desproteção”, critica.

Na avaliação de Madureira, é justo que as famílias com maior quantidade de dependentes tenham de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que se teria direito. “Se considerarmos uma família composta por um homem de 28 anos, com uma mulher de 25, sem filhos, a pensão deixada por seu falecimento durará por seis anos, de acordo com as regras vigentes hoje. Mas, pela reforma proposta por Bolsonaro, o valor que será pago pelo INSS será de 60% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que esse segurado teria direito. Imaginando que ele tenha dez anos de contribuição sobre um valor médio de R$ 3.500,00 por mês, o valor da pensão estimada que ele deixará será de R$ 1.000, aproximadamente. Pelas regras atuais, esse valor seria de mais de R$ 3.000, por exemplo”.

Um terceiro ponto consiste na justiça em relação à contribuição previdenciária do segurado falecido. “No meu entendimento, isso não é justo, pois o segurado que vier a falecer custeou mensalmente ao INSS a pensão aos seus dependentes. O custeio foi integral e não proporcional ao número de dependentes”, afirma João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A pensão por morte é paga aos dependentes em caso de morte do segurado aposentado ou trabalhador segurado do INSS. Têm direito o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado morreu. Para filhos ou irmãos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Pais com dependência econômica do segurado também têm direito ao benefício.




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