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Ex-secretário de Lauro aciona MP contra taxa de sinistro irregular

Representação de Atevaldo Leitão questiona obrigatoriedade de tributo para custear Corpo de Bombeiros

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
13/02/2019 | 14:15
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André Henriques


Ex-secretário de Segurança Alimentar de Diadema, Atevaldo Leitão (PSDB) protocolou na manhã de ontem representação, junto ao Ministério Público local, contra a cobrança obrigatória da taxa de sinistro para custeio do Corpo de Bombeiros. Embora a exigência do tributo seja considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o governo do prefeito Lauro Michels (PV) tem bancado a taxa. Há também pedido de apuração sobre suposto desvio de recursos para manter a corporação.

Na peça, assinada por Leitão (que foi aliado de Lauro) e por Fagner Dourado (PSDB, filho do ex-vereador José Dourado, PSDB, atual secretário de Segurança Alimentar) e pelo advogado Antônio Carlos Altiman, é citada decisão do STF de 2016, que analisou caso específico de São Paulo, mas que, ao fim da votação, determinou a inconstitucionalidade do tributo para qualquer município.

“Eu acho que antes de tudo a população tem que estar em primeiro lugar. Tenho assistido a várias queixas da população em relação à cobrança dessa taxa sinistro embutida no IPTU, supostamente para o subsidiar as despesas do Corpo de Bombeiros da nossa cidade. Tenho muito respeito por esta brava corporação, que só nos enche de orgulho. Mas, de outro lado, temos uma população que clama pelos seus direitos que não são respeitados”, argumentou o tucano. “O prefeito de São Bernardo (Orlando Morando, PSDB) decidiu revogar a lei e lá também tem Corpo de Bombeiros. Por que Diadema tem de ser diferente? Será que vamos assistir ao prefeito Lauro Michels desrespeitar uma decisão do STF e ficar calado? Não podemos.”

O Diário trouxe a informação de que Lauro cobrava a taxa de sinistro na edição do dia 19 de janeiro. Na representação, Leitão, Dourado e Altiman citam ainda que a Prefeitura de Diadema informou à TV Globo – que veiculou reportagem sobre o caso no mês seguinte – ter despendido R$ 2,3 milhões para manutenção da sede do Corpo de Bombeiros na cidade, quantia fruto da arrecadação facultativa do tributo, mas que o governo do Estado declarou que a corporação recebeu somente R$ 805 mil.

“Dessa forma, fica evidente a possível prática de improbidade administrativa e ilícito criminal, devendo, pois, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas do Estado realizarem investigação no sentido de apurar o destino dos valores arrecadados e não repassados ao Corpo de Bombeiros”, completaram os denunciantes, ao MP.

Em nota, o governo declarou que “não tem conhecimento da ação do Ministério Público, por isso não tem como se manifestar”. A gestão voltou a defender a legalidade da cobrança da taxa, dizendo que a decisão do STF não vale para todos os municípios e que, como há lei municipal que versa sobre o tributo, é necessário executá-la.

Confira nota completa da administração de Lauro Michels.

"A Prefeitura de Diadema informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão proferida nos autos do recurso Extraordinário n. 643.247 pelo Supremo Tribunal Federal tinha como objeto único, a Lei 8822/78 do município de São Paulo.

Como a decisão não foi proferida num processo de amplo controle de inconstitucionalidade, como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ela não tem efeito para todos os municípios indistintamente, salvo os que já não estejam com recurso no Supremo e mesmo assim, tomando esta decisão como precedente. Não é o caso de Diadema.

Até que a lei de Diadema seja declarada inconstitucional, não podemos deixar de cobrá-la, sob pena de responsabilidade e improbidade administrativa por abrir mão de receita.

Até mesmo para a Lei de Diadema ser revogada, teríamos que observar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como compensar a perda de arrecadação, como se fosse dada uma isenção.

Então até a lei municipal de Diadema seja revogada ou declarada inconstitucional, não podemos deixar de cobrá-la."




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