Política Titulo Editorial
Taxa sinistra
Do Diário do Grande ABC
19/01/2019 | 08:59
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O prefeito Lauro Michels, de Diadema, mais uma vez optou por surfar a onda da ilegalidade e – por que não dizer? – da imoralidade. Ao receber o carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao ano de 2019, os moradores da cidade foram surpreendidos por taxa de sinistro, para a manutenção do serviço de combate a incêndios.

O dinheiro deverá ter destino nobre, entretanto, sua arrecadação é contrária à lei, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Para a mais alta Corte do País, o pagamento deve ser opcional e não imposto a todos os munícipes. Foi essa a decisão dos juízes em maio de 2017, quando foram questionados pela prefeitura de São Paulo após o Tribunal de Justiça do Estado ter considerado o encargo irregular, bem como outros 1.536 casos semelhantes.

Em Diadema, o pagamento deve ser realizado em cota única ou junto com a primeira parcela para aqueles que vão fracionar o IPTU. Valor está discriminado no boleto, junto à taxa de lixo.

No entendimento de Lauro e demais integrantes de seu governo, o que vale para o restante do País é irrelevante para os diademenses. O Poder Executivo da cidade entende que a decisão do STF é nula por não se tratar de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O município vai além e afirma que não realizar a cobrança poderia caracterizar improbidade administrativa, pois estaria abrindo mão de receita.

Especialista em direito administrativo ouvida pela equipe de reportagem deste Diário discorda totalmente. Para ela, a decisão do STF tem caráter de jurisprudência e, portanto, vale, sim, como regra geral. Ela classifica o ato como irregular e inconstitucional e aconselha os moradores a entrarem com representação administrativa contra tal cobrança. Segundo ela, caso a Prefeitura rejeite, a vitória em primeira instância é certa.

O prefeito Lauro, que já processou a cidade que administra, precisa ter uma certa dose de bom-senso, além de saber que a lei vale para todos. 




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