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Vai viajar?

Saiba quais são os seus direitos e deveres

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
03/01/2019 | 07:00
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A equação de férias escolares mais verão resulta na vontade de viajar. No entanto, para que a diversão não se transforme em pesadelo, e gere uma viagem frustrada, é fundamental conhecer direitos e deveres na hora de embarcar. Pensando nisso, o advogado e consultor financeiro especialista em Direito do Consumidor Dori Boucault preparou 20 dicas para que o passeio aconteça de forma tranquila.

- Bagagens: é preciso tomar muito cuidado com as malas nesta época do ano por causa do acúmulo de passageiros. “Sempre existem os mal intencionados para se aproveitar da situação. Então, se houver perda, extravio ou roubo de bagagem, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea. Passado o check-in, é dever da companhia de te indenizar ou tomar as devidas providências”, orienta. “Sinalize muito bem sua bagagem. Deixe a identificação visual, e qualquer situação que acontecer dirija-se ao balcão da companhia para registrar um boletim de ocorrência administrativo.”

- Salve o passo a passo da compra: ao fazer a reserva, salve todo o passo a passo da compra, faça ‘prints’ das telas, desde o clique para a reserva até a confirmação. “Isso serve como documento comprobatório para eventuais problemas”, comenta o advogado.

- O serviço adquirido deve ser descrito em detalhes: é direito do consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. “Se for hotel, no documento deve conter: categorias do estabelecimento, do serviço prestado, além do padrão de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se incluir passeios, deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta. Se for a passagem, deve constar o tipo de transporte, nome da companhia, se vai ter traslado, horário de saída e horário de chegado e etc”, informa Boucault. Deve conter tudo que foi combinado verbalmente, oferecido na publicidade, nos cartazes, cláusulas referentes a mudanças de horários, taxas de transportes e qualquer outra que possa restringir o direito do consumidor e estarem de forma clara, em negrito, se possível. Exija uma cópia do contrato assinado e datado, guarde todos os anúncios e folhetos publicitários. Numa eventual reclamação, todas as promessas feitas nesses materiais deverão ser cumpridas pela empresa.

- Viagens com crianças: para os pais e mães que vão viajar com os filhos em território nacional, mas desacompanhado do parceiro, não é necessário nenhum documento. Porém, no caso de viagens internacionais, se um dos pais estiver ausente na viagem, é necessária uma autorização especial a ser retirada junto à Polícia Federal. Se a viagem for com algum parente, é preciso ter autorização sempre.

- Cliente deve ser bem avisado: nos embarques, a empresa é responsável por comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Se não for avisado, você tem direito a recorrer judicialmente.

- Cancelamento de voo: caso seu voo seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data e outro horário.

- Voucher: são os documentos que confirmam sua viagem e sua estada em hotéis. Neles devem estar descritos os horários, períodos e todos os detalhes e especificações. “Isso é extremamente importante. Ao receber esses documentos, confirme se os serviços contratados foram realmente iguais ao momento da compra”, aconselha o especialista.

- Cheque com quem já utilizou o serviço: é importante checar com conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor, conhecer a agência de viagens para ter noção da qualidade desses serviços. “Além disso, você deve verificar se o prestador não possui reclamações em sites como o Procon, Reclame Aqui, Proteste Já, Consumidor.gov”, recomenda.

- Ligue no hotel e na companhia aérea: após a escolha da agência de turismo, do hotel ou da companhia aérea, é importante, além de ter toda a documentação conferida, sempre ligar para o local e checar as reservas, passagens, serviços contratados e etc.

- Evite dor de cabeça com documentos: é extremamente importante saber se a viagem será nacional ou internacional, quais os documentos oficiais se deve portar para cada uma delas, como: RG, passaporte, vistos, entre outros. “Sempre indico que também tenham em mãos cópias desses documentos”, lembra Boucault.

- Fique atento ao horário de chegada no aeroporto: “nesta época do ano tem que tomar muito cuidado para chegar pelo menos com duas horas de antecedência em casos de voos nacionais. Se o voo for internacional, a antecedência é de três horas. A recomendação das companhias é diferente, mas eu indico esse tempo em época de férias escolares para que não haja imprevistos. Essa exigência não é por causa da companhia, mas por questão de logística, de um maior tempo de organização.”

- Troca de aviões: procure verificar se existe troca de aeronaves durante o voo e quanto tempo leva essa parada para considerar se esse período não vai prejudicar o andamento da sua viagem. “É importante ter essa ciência para se programar. Dependendo do horário, é possível descer do avião e ir para um hotel descansar, fazer compras, mas tudo deve ser bem calculado”. É importante também verificar se a escala no país exige um outro visto.

- Cuidado com as compras em cartão: Muita atenção ao fazer compras com cartões. Além de saber seu limite e a validade, é importante saber se o seu cartão permite compras internacionais e se o valor será convertido no próprio banco.

- Atraso de voos: se atrasar uma hora você tem direito a comunicação. De duas horas em diante, você tem direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e, neste caso, o consumidor também pode pedir reembolso.

- Perda de voo: caso perca o seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou guardada para utilização em outro momento.

- Danos materiais ou morais: caso ocorra algum tipo de situação que gere danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias.

- Estime seus gastos: faça uma estimativa de quanto você vai gastar com refeição, presentes e outros serviços, pois na alta temporada os preços ficam mais caros. “Uma boa dica é calcular onde fica mais barato realizar as refeições, no hotel ou nas proximidades”, aconselha.

- Limites de bagagem: fique atento aos limites da bagagem que poderão ser despachadas, caso contrário, poderá pagar pelo excesso de peso – leia mais acima. “Por enquanto a regra ainda é essa, mas já está sendo determinado que as bagagens serão pagas nos voos”, lembra o advogado. Além disso, em caso de escalas, verifique se o peso que é autorizado para você na primeira viagem é o mesmo para o próximo voo.

- Bagagens de mão: sempre leve na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos. Leve também uma muda de roupas, pois caso tenha problemas com sua bagagem, terá uma roupa para a emergência.
n Procure o Procon: lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar no Procon. Para isso, é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato e etc.  




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