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Agilização de convênios federais em urbanismo
Por Enio Moro Junior
professor e gestor do curso de Arquitetura e Urbanismo e integrante do Conjuscs
14/12/2018 | 07:07
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O Grande ABC necessita de recursos federais para investimentos públicos em áreas estratégicas do urbanismo. Esses recursos são reféns de um pífio protagonismo municipal nas ações de diagnóstico dos problemas urbanos e dependem de recursos, seja dos ministérios, Orçamento Geral da União ou emendas parlamentares. Este processo é intermediado pela Caixa, agente repassador do recurso.

Os passos posteriores se referem à contratação da obra, um martírio para as prefeituras em razão dos obstáculos técnicos e administrativos. Poucos municípios apresentam qualificação para seu enfrentamento: regras da Lei de Licitações, do Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal), dos Ministérios de origem dos recursos, dos tribunais de contas e ainda de portarias diversas.

O principal entrave é o rito do agente repassador gerido por um setor técnico específico da CEF, chamado Gigov (Gerência Executiva de Governo). A contratação da Gigov é compulsória e seu valor é de 2% de cada contrato. Seu objetivo é realizar o monitoramento das etapas da obra e ainda autorizar a utilização do recurso. Infelizmente a Gigov muitas vezes obstaculiza o processo de investimento público.

Após a assinatura do contrato de repasse, as prefeituras licitam as obras pleiteadas somente após análise e autorização da Caixa/Gigov. Caso se identifique alguma inconsistência posterior, a Caixa/Gigov se exime de qualquer responsabilidade e transfere o ônus para a prefeitura, inibindo a execução da obra. A solução é a Caixa/Gigov se eximir, restringindo-se à gestão financeira do repasse.

Porém, após essa assinatura, nem sempre os recursos são transferidos integralmente para os municípios em conta específica. Em muitos convênios, o recurso só é repassado por etapas de obra, após a constatação de que o serviço foi executado. Modelo interessante se não demorasse cerca de 120 dias entre a aprovação das Prefeituras, da Caixa/Gigov e da transferência do recurso, desestimulando a participação de pequenas empresas. Somente construtoras capitalizadas conseguem executar com os prazos indicados.

A nossa proposta para esse impasse é que o recurso seja transferido imediatamente para a municipalidade, afinal, está previsto no Orçamento geral da União e que os órgãos de comprovação e fiscalização tenham no máximo 21 dias para fazer seus relatórios e liberar os recursos. Qualquer inconsistência será ajustada na medição da etapa posterior da obra.

A Caixa/Gigov possui regras mais restritivas que o próprio órgão responsável pela lisura dos gastos públicos, os tribunais de contas. Qualquer impasse, a Caixa/Gigov paralisa a obra até sua efetiva resolução. Este papel de fiscalização do investimento do recurso público não é da Caixa/Gigov e sim dos tribunais de contas. A proposta para destravar essa etapa é a responsabilização das equipes da prefeitura em até 10% de qualquer inconsistência identificada, que será sanada em até 90% da execução do contrato; ou seja, a obra não é paralisada por pequenos problemas.

Pela complexidade do atendimento técnico e administrativo da Caixa/Gigov, as prefeituras precisam montar equipes com dedicação exclusiva. Prefeituras maiores formam essas equipes. Pequenos municípios possuem dificuldades e muitos contratam gerenciadoras especializadas.

Como sugestão, a Caixa/Gigov deve priorizar a gestão do recurso e, pelo valor cobrado, auxiliar objetivamente na gestão técnica da obra.

A Caixa/Gigov possui exclusividade de gestão, mas com pequena equipe técnica, não atendendo os municípios, que cada vez mais pleiteiam recursos federais para suas ações de urbanismo. Enfim, a Caixa/Gigov deve reduzir-se à gestora financeira do contrato, empoderando as municipalidades com auxílio de entidades de classe, conselhos municipais e Ministério Público, aproximando-se coerentemente do modelo proposto pelo estatuto da cidade.

Operacionalização dessas alterações ofereceria maior agilidade no investimento público federal nos municípios e pode ser institucionalizada por meio de publicação de portaria do governo federal. Essa solução facilitaria retomada de obras paradas e ofereceria nova condição de eficiência às já em andamento. 




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