A sentença foi dada pelo juiz do trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, Manoel Lopes Veloso Sobrinho. Oliveira terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por trabalhador, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, caso não cumpra as regras previstas na consolidação das leis do trabalho (CLT) em sua propriedade, o deputado está sujeito a multa de R$ 1 mil por dia.
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