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Indicadores conciliatórios em São Caetano
Rosana Marçon da Costa Andrade
advogada, coordenadora do convênio USCS - TJSP e membro do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)
23/11/2018 | 07:00
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Em trabalho publicado no Observatório da USCS foram levantados e mapeados os ajuizamentos realizados no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Caetano), no período de 2014 a 2017. Os dados levantados possibilitaram analisar os resultados das audiências. Por meio desse levantamento, foi possível constatar que 44,51% dos casos foram resolvidos sem a necessidade de processo judicial.

Em 29 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 125, com objetivo principal de instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos de interesses, assegurando a solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza. Para isso, foram criados os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania. Neles, as audiências são realizadas por conciliadores ou mediadores devidamente habilitados e inscritos no Tribunal de Justiça para o exercício da atividade. Em São Caetano, por meio da realização de uma parceria, o Cejusc foi instalado nas dependências da USCS.

Para quantificar os casos solucionados no Cejusc de São Caetano pela via pré-processual, foram levantados dados de acompanhamento de todos os casos desde o ajuizamento pré-processual até o encerramento pelo órgão, inicialmente pelo total de termos de ajuizamentos pré-processuais, seguido dos resultados obtidos após o ajuizamento das reclamações pré-processuais, comparando-se os resultados das audiências exitosas, inexitosas, redesignadas, prejudicadas pela ausência do reclamante, do reclamando e de ambos, bem como dos termos cancelados. O total de ajuizamentos pré-processuais do período levantado foi de 3.416 em 2014, 2.313 em 2015, 2.053 em 2016 e 1.699 em 2017. A diminuição dos ajuizamentos se deu por razões diversas. Dentre as principais, a inauguração do Cejusc de Santo André e a recomendação para não mais se realizar partilha de bens pela via pré-processual em razão de não se ter publicidade como na via processual, evitando, assim, eventual prejuízo a credores.

Considerando as audiências pré-processuais nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, foram obtidos os seguintes resultados respectivamente a cada ano: exitosas 20,1%, 31%, 31,2% e 38,8%; inexitosas 19,1%, 12,9%, 43,1% e 23,1; redesignadas 6%, 7,4%, 9,2% e 8,3%; prejudicadas por ausência do reclamante 2,2%, 3,3%, 2,3% e 2,4%; prejudicadas por ausência do reclamado 40,6%, 16,2%, 14,7% e 13,1%; prejudicadas por ausência de ambos 2,4%, 4%, 3,2% e 3,4%, e canceladas 15,9%, 22,6%, 31,3% e 19,9%.

Considerando os resultados apresentados, é possível constatar que o resultado exitoso (em que as partes compõem-se por meio de acordo homologado), é quantitativamente maior que qualquer outro, demonstrando a eficácia das conciliações pré-processuais e da comunicação não violenta como forma de empoderamento dos envolvidos para solucionar suas próprias questões, difundindo, assim, cultura de paz e percepção acerca da necessidade da retomada da comunicação eficiente.

Verifica-se que a não realização das audiências por ausência do reclamado apresenta-se aproximadamente sete vezes maior se comparada com a ausência do reclamante ou de ambos. Por outro lado, houve redução de mais de 50% na não realização de audiências por ausência do reclamado de 2014 para os anos seguintes. Este dado comprova que os envolvidos nos conflitos estão mais abertos ao diálogo ao comparecerem nas conciliações quando convidados.

O número de cancelamentos mostra-se representativo, contudo, levando em consideração que grande parte deles decorre da composição amigável extrajudicial antes da audiência, reforça a demonstração da eficácia da utilização dos ajuizamentos pré-processuais mesmo antes da conciliação, haja vista as partes resolverem suas questões após o reclamado ter recebido a carta-convite enviada pelo Tribunal de Justiça para participar de audiência de conciliação solicitada pelo reclamante.

Os dados apresentados sugerem a eficácia das políticas públicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e implementada pelo Tribunal de Justiça, sendo fundamental difundir o conhecimento sobre a existência e o funcionamento dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania.




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