O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), assinou nesta segunda-feira (5) decreto que regulamenta a Lei Federal 13.146/2015 e instituiu a fiscalização municipal sobre o cumprimento da destinação de vagas de estacionamento para deficientes em estabelecimentos privados.
Pelos próximos 30 dias, a fiscalização terá caráter apenas educativo e os motoristas que forem flagrados nas vagas especiais e não portarem o cartão que autoriza seu uso serão advertidos. Após esse prazo, os condutores serão multados em R$ 293. A infração é considerada gravíssima e implica em sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A diretora de Cidadania de São Bernardo, Mariane Sant'Ana, que é cadeirante, comemorou a regulamentação da legislação. "Pode ser pouco para quem não precisa, mas para nós, que somos cadeirantes, é muito importante", declarou. "Como qualquer pessoa, quando a gente sai de casa, tudo o que não queremos é ter dor de cabeça", completou.
Morando destacou que a legislação federal permite aos municípios fazer a fiscalização e que entre lojistas e gestores da cidade é unânime a necessidade de atuação do Departamento de Trânsito na educação e conscientização da população. "Considero um avanço na defesa da cidadania."
A Lei 13.146/2015 determina a reserva de 2% das vagas de estacionamento para deficientes. Elas devem estar próximas das entradas e saídas dos estabelecimentos.
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