Política Titulo Decisão
Cármen Lúcia suspende medidas que determinaram ações policiais em universidades

Ministra atendeu ação da PGR para garantir liberdade de expressão e de reunião de alunos e professores

27/10/2018 | 12:23
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Marcelo Camargo/Agência Brasil


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste sábado, 27, os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades públicas e privadas pelo País. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na sexta-feira para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no nas instituições de ensino.

Com a decisão, que passará pelo avaliação do plenário da Corte, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.

A ação foi movida pela PGR após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.

Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam "subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade" da Justiça. "Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático", afirma Cármen na decisão.

No pedido feito ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande, onde um Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB) determinou busca e apreensão na sede da Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) de documentos intitulados "Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública", narra a PGR.

Na decisão, Cármen destaca a liberdade de expressão. "Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis".




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