Política Titulo Caso revelado pelo Diário
MP processa gestão Lauro por improbidade

Paço burlou Lei de Licitações e Constituição ao contratar firma fundo de quintal, diz Promotoria

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
26/10/2018 | 07:00
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O Ministério Público de Diadema ajuizou ação civil pública contra o governo do prefeito Lauro Michels (PV) por atos de improbidade administrativa no processo de contratação de empresa fundo de quintal para reformar escolas municipais – as irregularidades foram reveladas pelo Diário em março de 2017.

Para o promotor Rodrigo Simon Machado, o governo Lauro descumpriu a Lei de Licitações (8.666/93) e até a Constituição ao contratar a firma Mendonça e Silva Construção e Reforma – também arrolada no processo – que, de acordo com o MP, não tinha “qualquer qualificação técnica e condições de executar os serviços contratados, sem qualquer experiência no mercado e sem sede própria”, como mostrou o Diário. A série de matérias revelou que, no endereço em que a firma estava inscrita na Junta Comercial, não existia empresa, mas uma residência, no Jardim Inamar, de propriedade de Orisvaldo José da Silva, que é sócio formal da companhia.

A Promotoria sustenta que, no que se refere ao processo licitatório, o governo Lauro burlou a legislação ao contratar a construtora por meio de vários acordos diferentes, via carta-convite, mas com o mesmo objeto, “com o intuito de fracionamento, configurando-se a prática de improbidade administrativa”.

No que tange o descumprimento à Constituição, o MP defende que houve “total desrespeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência”. “Mesmo diante da documentação apresentada (pela empresa) ser recente, do capital social ser inexpressivo frente ao valor do contrato, e não ter sequer sede própria, (a Prefeitura de Diadema) deixou de justificar o convite da empresa contratada. Além de não justificar, a Prefeitura enviou carta-convite para a empresa em todos os procedimentos de licitação realizados no período de agosto de 2014 a setembro e 2016. Assim, a frequência com que a contratada fora convidada para a participação dos processos de licitação com o mesmo objeto caracteriza total afronta pela Prefeitura de Diadema ao princípio da impessoalidade e à norma expressa no artigo 22, parágrafo sexto da Lei de Licitações”, diz trecho da ação.

Os cinco contratos feitos com a empresa foram formalizados por meio de carta-convite e consistiam em diversos reparos nos colégios da rede local, como reforma de telhados, limpeza de calhas e para acabar com vazamentos. Juntos, os contratos somaram quase R$ 1 milhão.

Ao revelar as irregularidades, a equipe de reportagem do Diário também visitou algumas das escolas que estavam na lista das intervenções e constatou que a estrutura dos telhados apresentava danos, o que foi confirmado pelo MP. “Importante ressaltar que a escola municipal Devanir José de Carvalho (localizada na Vila Nogueira) apresentou problemas de infraestrutura e figurou nas justificativas de licitação, revelando assim que os serviços não foram executados no primeiro contrato ou foram executados de forma parcial e defeituosa pelo segundo contrato, necessitando nova reforma poucos meses depois”.

O caso acabou resultando em CPI na Câmara, que identificou as irregularidades, mas, por decisão política – o governo tinha maioria na composição da comissão –, acabou não apontando responsáveis. O Paço afirmou que não foi notificado da ação. 




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