Política Titulo Lei da Ficha Limpa
TSE mantém rejeição de candidatura de Oswaldo Dias

Ministro Luís Roberto Barroso entendeu como válida impugnação aplicada pelo TRE-SP ao petista, candidato a deputado estadual pelo PT

Raphael Rocha
Do dgabc.com.br
06/10/2018 | 20:38
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a impugnação ao registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias (PT). A decisão foi publicada a noite deste sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do TSE.

Oswaldo teve a candidatura indeferida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) com base na Lei da Ficha Limpa. A PRE-SP (Procuradora Regional Eleitoral de São Paulo) utilizou condenação do petista por improbidade administrativa no episódio da contratação da Levic Comercial, quando ele era prefeito de Mauá, para aquisição de equipamentos de informática. O ex-chefe do Executivo foi condenado em segunda instância no caso.

Com a decisão, os votos de Oswaldo não serão validados no pleito de amanhã, embora o ex-prefeito tenha à disposição recursos futuros para tentar reverter a punição. 

Em nota, a assessoria de Oswaldo informou que "entrará com recurso, ciente de que reverterá a decisão". "Informa ainda que o candidato Oswaldo Dias sempre teve uma vida pública pautada nos princípios éticos e morais."




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