Palavra do Leitor Titulo
Imóvel em atraso gera multa

A compra de imóvel é grande passo na vida de qualquer pessoa

Dgabc
09/12/2011 | 00:00
Compartilhar notícia


Artigo

A compra de imóvel é grande passo na vida de qualquer pessoa, porém, aquele que financia um imóvel ainda em vias de construção, sofre muitos dissabores que vão de surpresas na hora de pagar o Índice Nacional da Construção Civil ou de Custo da Construção ao mais comum de todos, o atraso na entrega do bem. Com base no sofrimento e prejuízo arcado pelos consumidores, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Sindicato das Incorporadoras de Imóveis, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, estabeleceram que as construtoras que atrasarem a entrega dos imóveis arcarão com multa.

Funcionará da seguinte maneira: as construtoras que atrasarem a entrega de imóvel em mais de seis meses (180 dias) terão de pagar multa mínima equivalente a 2% do valor pago pelo consumidor, o acordo ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valem para contratos assinados a partir de 26 de novembro de 2011. O TAC determina também que o pagamento da multa será devolvido na forma de desconto no prazo máximo de três meses, após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva. Caso aconteçam problemas com o andamento das obras, as empreendedoras deverão avisar com quatro meses de antecedência para os compradores.

A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências pediu ao Ministério Público que o acordo seja revisado, entende que o comprador ainda fica em desvantagem com essa medida, pois, caso atrase o pagamento das parcelas do financiamento, cobram-se juros de mora de 1% ao passo que para as incorporadoras, será de 0,5%. O acordo acaba por desfavorecer o mutuário e fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que condena os contratos que coloquem o comprador em desvantagem. Importantíssimo dizer que a multa e os juros devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor. Na verdade, a multa de 2% tem caráter compensatório para o consumidor que fica impedido de se mudar no período estimado e que até então não possuía nenhum mecanismo que o protegesse dessa situação. A sistemática ainda não é perfeita, mas, ao menos, foi criada alguma proteção para que o consumidor tenha seu sofrimento amenizado, e todo aquele que se sentir prejudicado possa acionar o Poder Judiciário.

Sandra Maria Ferreira é advogada pós-graduada em Direito Público.


Palavra do leitor

Brasil Adentro

Aos repórteres Fernando Cappelli, Marcos Borba e Anderson Fattori, da coluna Brasil Adentro deste Diário (Esportes): gostaria de saber por que a discriminação com o Sport Club Corinthians Paulista, pois acompanho há vários meses e nunca vejo uma crítica ou elogio ao time. Sempre sai sobre Vasco, Flamengo, Fluminense, Botafogo, Grêmio e outros clubes brasileiros.

Antônio Cascales
Santo André

Nota da Redação: O Corinthians não sai na coluna Brasil Adentro porque o espaço é reservado aos clubes que não fazem parte do noticiário diário do jornal, além de ser voltado a acontecimentos pelo País, o que justifica o nome. O Corinthians, a exemplo de São Paulo, Palmeiras e Santos, tem matéria no Esportes todos os dias. Por isso, não é noticiado na coluna.

Água

Louvo sob todos os aspectos a iniciativa deste Diário, quando em seu Editorial e em notícias internas aborda e dá significativo peso sobre o desperdício de água potável pelos usuários do Grande ABC (dia 5). Se verificar, verão constantemente esse uso indevido da preciosa água. Agora, o que é frustrante é quando se observa que há vazamento da rede aflorando na rua e como bom cidadão se comunica à Sabesp. Em resposta, a empresa lhe dá um número de protocolo e lhe avisa que tem 48 horas para atender a ocorrência. Entre o comunicado e o atendimento decorre muito mais do que as 48 horas. A Sabesp também não informa quantos litros são desperdiçados. Qualquer um, sem muito esforço, pode constatar a existência de muitos vazamentos percorrendo as vias dos sete municípios.

Reinaldo A. Marques
São Bernardo

Ouvidoria

Está na hora de o senhor Ronaldo Martins parar de querer se perpetuar no cargo de ouvidor adjunto de Santo André. Irá completar seis anos, sem interrupção, coisa que não é possível de acontecer nem com o cargo de ouvidor. Agora tenta permanecer no cargo trabalhando, mais uma vez, para eleger Saul Gelman e, assim, sendo indicado novamente ao cargo de ouvidor adjunto, por mais dois anos, podendo chegar a oito anos. É vergonhosa tal atitude de quem exerce cargo público. É conduta mesquinha, avarenta e egoísta, de quem só olha para o próprio umbigo. Será que o senhor ouvidor não entende que isso fere também os princípios éticos? Ou está fazendo vista grossa? Será que a população andreense sabe que o ouvidor retorna todas as sextas-feiras para o seu lar em São Paulo? É uma pena.

Sueli da Cruz Silva
Santo André

Creches

Neste mês, quando as mães mais vão precisar das creches, o prefeito de São Bernardo resolveu fechá-las. Ainda diz o senhor Marinho que é sem prejuízo às famílias. Como? Onde vão ficar essas crianças até 1º de fevereiro, prefeito? Acontecendo alguma fatalidade com algumas que vão ficar a sós, a culpa vai ser da mãe, que é obrigada a trazer dinheiro para casa? Tribunal de Contas, olho neles! Nas próximas eleições todos esses vereadores vão cair fora! Se Deus assim quiser.

Nilzete Oliveira
São Caetano

Loucura

Como não vejo nada acontecer de prático com os ministros demitidos nem com as dezenas de ladrões descobertos nas roubalheiras dos ministérios, onde alguns são colocados na rua e outros continuam em seus postos gastando alegremente o dinheiro surrupiado, resolvi perguntar ao Google o seguinte: ‘algum dos acusados de roubalheira nos ministérios está preso? Algum ladrão devolveu o dinheiro?' Cliquei no botão ‘estou com sorte'. Depois de algum tempo veio a resposta: ‘procure um psiquiatra com urgência'.

Wilson Gordon Parker
Nova Friburgo (RJ)




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;