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Entenda voto nulo e voto em branco
Do Diário do Grande ABC
23/09/2018 | 11:51
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No Brasil o voto é obrigatório, mas o eleitor é livre para escolher seus candidatos e partidos elegíveis nas eleições ou para não escolhê-los, votando nulo ou em branco. Se os votos brancos e nulos estivessem concorrendo à disputa pelo Palácio do Planalto nas eleições deste ano, seriam hoje o principal candidato à segunda fase das eleições. De acordo com pesquisa divulgada pelo Ibope-CNI (Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística – Confederação Nacional da Indústria), juntos, os votos brancos e nulos somam 33% das intenções de voto. Esses votos são opção dos eleitores que não desejam escolher candidatos e não influenciam o processo eleitoral, assim como não têm o poder de cancelar as eleições.

Voto nulo é considerado inválido, sendo assim, indiferente para o resultado final da eleição. Ele é confirmado quando o eleitor digita sequência de números que não identifica nenhum candidato ou partido que esteja participando e aperta a tecla verde para confirmar. Já o voto em branco é aquele onde o eleitor não identifica candidato ou partido de sua preferência. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla ‘branco’ e, em seguida, a tecla ‘confirma’.

A diferença entre votos nulos e votos brancos é somente na forma como são registrados e para fins de estatística, pois não influenciam o resultado das eleições, visto que não são válidos. Eles são excluídos na apuração e considerados os votos válidos atribuídos para candidatos ou partidos.

O voto nulo ou em branco também não anula o pleito, pois não poderá ser cancelado ou ser exigida convocação automática de nova eleição, mesmo que mais da metade dos eleitores anulassem seus votos, uma vez que os votos nulos e brancos são descartados da contagem final.

A confusão ocorre na interpretação da Lei Eleitoral 4.737, artigo 224, segundo o qual, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias”. 

A lei faz referência à nulidade obtida por decisão judicial e não por votação, isto é, não se trata de votos nulos, trata-se de situações que venham a gerar a anulação dos votos dados para um candidato ou partido, por fraudes. 

Para que novas eleições sejam convocadas, teria que ocorrer, por exemplo, o julgamento de candidato eleito por compra de votos, o qual seria cassado e os votos válidos concedidos para ele seriam anulados pela Justiça Eleitoral. 

Juan Carlos Matarazzo Sanchez é coordenador do curso de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo – Campus Santo André - Industrial.


Palavra do leitor

Fotografia

 O fotógrafo é um artista e a equipe de artistas fotógrafos deste Diário é fantástica. Digo isso porque um deles, Claudinei Plaza, clicou a imagem de uma senhora, em momento descontraído em uma dança, e a postou na capa do jornal (dia 21). Que foto maravilhosa! Foi a captura de momento extremamente diferente e importante para aquela senhora, creio. Parabéns, Claudinei, você foi hipermassa nesta foto.

Marco Antonio Joares

Santo André

Rudge 

 Deixo aqui, por meio desta Palavra do Leitor, deste nosso Diário, meu protesto contra a sujeira que invade São Bernardo. Não tem mais garis, e a sujeira toma conta das casas, dos canteiros, das vielas etc. Vejam a Avenida Lions, no Rudge Ramos. E, também, a Vergueiro, altura do 3.580. Ainda a calçada da Travessa Diana, desativada. Um horror! Lixo por todas as partes. Pagamos impostos e temos que varrer até as ruas. O povo também pode colaborar jogando lixo no lixo. Falta educação. Lamentável!

Marina Randi Grigio

 São Bernardo

Injusto 

 Prefeito de São Bernardo, como munícipe pago meu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) às vezes com dificuldade, porque sou aposentado – e neste País somos muito sacrificados por este governo que aí está. Não bastasse esse tributo, ainda veio outro, o ISS (Imposto Sobre Serviços) – Construção Civil. E o que mais me revolta é saber que na Vila São Pedro e no bairro Montanhão – e talvez em outros lugares da cidade – não se paga R$ 0,01 de impostos e tem-se toda estrutura, como água encanada, asfalto, luz etc. Mas o que mais me impressiona é ver construções com até três pavimentos. Esta carta não é para culpar a sua administração, e sim àquelas que já passarm pela cidade. Só espero que o senhor coloque fim a essa injustiça. Se todos pagarem teremos mais verba para Saúde, Educação e Segurança. Porque não é justo uns pagarem e outros não.

Copiniano de Souza

 São Bernardo

Para rir ou chorar!

 O poste do ‘presidiário inominável’, em propaganda partidária, disse: ‘Agora estou pronto para assumir o papel mais importante da minha vida’. Seria o de capacho?

Aparecida Dileide Gaziolla

 São Caetano

Cultura 

 Parabéns aos colaboradores e artistas pela Exposição Vivências, da Fundação Pró-Memória, de São Caetano (Cultura&Lazer, dia 29 de julho). Tiveram chance de expor seus trabalhos, em espaço bem amplo, arejado e bonito. Parabéns a todos. Gosto do caderno Cultura&Lazer deste Diário, das tirinhas do Seri, do horóscopo, das palavras cruzadas. Só não concordo com uma página inteira para um tal de Jabá (Setecidades, dia 29 de julho). Assim todos os drogados e vagabundos vão querer morar em árvores. 

Luciene Camargo Lucas

 São Bernardo

Celular ao volante

 Muito se tem noticiado e escrito sobre segurança ao volante. Aí vai minha sugestão. Para dar maior segurança aos usuários de vias públicas, evitar acidentes, danos pessoais e materiais que hoje acontecem em demasia, que tal se todos os veículos possuíssem equipamentos inibidores de sinal de celular quando estivessem em funcionamento. 

José Roberto Cheachire

Santo André




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