De acordo com a empresária e delegada regional do Sesvesp, Mirian Salete Bazote, as empresas clandestinas prestam serviço de vigilância e segurança sem condições legais e técnicas de funcionamento. “Contratam pessoas sem formação, não verificam antecedentes criminais, não submetem os vigilantes a exames de saúde física e mental e não respeitam as leis trabalhistas, pagando salários menores que o piso da categoria e não recolhendo encargos sociais”, disse.
Segundo Mirian, o número de empresas clandestinas tem aumentado porque oferecem preços até 50% mais baixos. “Como não têm de cumprir uma série de exigências, podem cobrar menos. E muita gente acaba optando pelo menor preço.”
A atividade de uma dessas empresas clandestinas acabou em tragédia no último dia 7 no bairro Alto de Pinheiros, região nobre de São Paulo. Um vigia contratado pela Itaim Vigilância Comércio e Serviços, empresa sem registro na Polícia Federal, matou a tiros o estudante Guilherme Mendes de Almeida, 15 anos.
Mirian disse que a maioria das empresas sem registro na Polícia Federal se esconde sob a fachada de empresas de monitoramento de câmeras, como alegou à polícia o proprietário da Itaim Vigilância, Marcos Lenehrt. “Mas a maioria faz vigilância armada, o que é proibido por lei”, afirmou.
De acordo com a lei 7.120/83, única legislação no país que regulamenta os serviços de segurança pública, os vigilantes só podem andar armados dentro da empresa ou condomínio fechado que contratou o serviço. A segurança de veículos que transportam valores e de pessoas exigem autorização especial. A segurança de ruas, calçadas e praças é de responsabilidade da Polícia Militar. Portanto, qualquer empresa privada que exerça essa função está descumprindo a legislação.
De acordo com a delegada regional da Sesvesp, a lei é muito rígida no controle de armas e munição. Ela explicou que as armas não podem ser deslocadas. O vigilante tem de recebê-la no local de trabalho e deixá-la no mesmo local no fim do seu turno. O contratante tem de ter uma sala específica para que o equipamento seja guardado, inclusive com cofre de segurança. Isso porque os vigilantes não têm porte de arma. A autorização sai em nome da empresa.
Um único tiro disparado, mesmo que não tenha atingido ninguém, tem de ser informado à Polícia Federal. “Temos um prazo de 24 horas para informar o ocorrido e justificá-lo. Caso contrário, podemos ser multados ou então ter o registro cassado”, explicou Mirian.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.