Política Titulo São Bernardo
Justiça determina posse de suplente e cria impasse na Câmara de S.Bernardo

TJ-SP acata pedido de liminar de Almir do Gás (PSDB) para assumir cadeira de vereador de Mario de Abreu (PSDB), foragido desde junho; Casa terá de pagar salário a 29 políticos

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
13/09/2018 | 16:46
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu o direito de o quarto suplente do PSDB em São Bernardo, Almir do Gás, assumir a cadeira vaga do vereador Mario de Abreu (PSDB) na Câmara. A desembargadora Isabel Cogan acolheu pedido do tucano e determinou que o Legislativo dê posse para Almir. A decisão, porém, cria impasse na Casa, pois abre brecha para pagamento de 29 vereadores, sendo que o Legislativo possui 28 parlamentares.

No começo do mês, Almir do Gás ingressou com ação judicial para herdar a vaga de Mario de Abreu, afastado judicialmente após um ex-assessor ameaçar testemunha em um processo no qual o parlamentar responde por suspeita de irregularidades da época em que ele foi secretário de Gestão Ambiental. A Justiça, aliás, decretou prisão de Mario de Abreu, mas o tucano está foragido desde junho.

“Eu me sinto aliviado. Como cidadão, tenho direito (à cadeira). Não será a posse do Almir, será a posse do povo que me ajudou, que depositou sua confiança em mim”, justificou Almir.

Em primeira instância, Almir do Gás perdeu a liminar, pois o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, acolheu argumentação da mesa diretora da Câmara, dizendo que o afastamento de Mario de Abreu não se deu com prejuízo de vencimento e que, se desse posse a Almir do Gás, seria necessário pagar salário para 29 vereadores, sendo que a Casa tem 28 parlamentares.

“Ainda que não haja previsão expressa, na legislação municipal ou regimento interno do órgão legislativo, de convocação do suplente na hipótese de afastamento por tempo indeterminado do titular, deve ser garantido o funcionamento regular da Câmara com o número de vereadores previsto na norma constitucional. Desta forma, observo presentes os requisitos para conceder a antecipação de tutela recursal, determinando a convocação do candidato eleito como suplente para assunção de sua vaga na Câmara de Vereadores, enquanto perdurar o afastamento do titular”, escreveu Isabel Cogan.

Presidente da Câmara, Pery Cartola (PSDB) informou que não foi notificado oficialmente da decisão e que, quando essa etapa for concluída, irá encaminhar o ofício à procuradoria legislativa da Casa, justamente para esclarecer a questão da remuneração aos vereadores.

Com 2.234 votos, Almir do Gás ficou na quarta suplência do PSDB. Primeiro e segundo substitutos imediatos do partido, Ary de Oliveira e Samuel Alves, respectivamente, exercer a função de vereador porque os parlamentares Hiroyuki Minami (PSDB) e Alex Mognon (PSDB) são secretários – Minami de Desenvolvimento Econômico e Mognon de Esportes. A terceira suplente é Lia Duarte (PSDB), mas ela também foi impedida judicialmente de ficar com uma vaga no Legislativo. 




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