Trabalhador não pode ser demitido até dois anos antes de completar período para ‘pendurar as chuteiras’
Trabalhadores que estão perto de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm uma garantia de seu emprego chamada de estabilidade pré-aposentadoria. Trata-se de direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa.
Especialistas observam que essa estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional. “A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
“A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma o doutor e professor de Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho. Como não existe legislação específica, os prazos para a estabilidade variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, completa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer que a estabilidade tem duas classificações: as previstas em lei, como para o funcionário eleito ao cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado por auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as que constam em acordos e convenções coletivas após negociação entre sindicatos. É nessa segunda categoria que entra quem está próximo de se aposentar.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder ‘pendurar as chuteiras’. Se estiver no prazo previsto pela norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa. O intuito da norma é que o profissional tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Para evitar problemas futuros, portanto, as firmas devem observar os acordos antes de cortar quem estiver próximo à aposentadoria. “O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou idade. Terceiro, seria interessante estabelecer carência para ter direito à estabilidade, por exemplo, só trabalhadores com cinco anos de casa”, orienta Pragmácio Filho, ao completar que é preciso estabelecer a sanção à qual a empresa deverá ser submetida em caso de descumprimento: se vai reintegrar o empregado ou pagar por este período.
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