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S.Bernardo planeja municipalizar regularizações

Morando encaminha projeto que dá autonomia ao município, tirando responsabilidade da Cetesb

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
08/08/2018 | 07:00
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Denis Maciel 15/1/18


O governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), encaminhou projeto para votação da Câmara – com pedido de apreciação do texto em plenário com urgência – visando adequar proposta, baseada na lei federal 13.465/17, que trata sobre regularização fundiária, denominada Reurb. O documento tem objetivo de dar autonomia ao município nos casos, por exemplo, de crivo em relação a moradias em situação irregular, avocando para si a responsabilidade da medida, hoje de competência da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

O projeto criaria, portanto – a partir da aprovação –, novos instrumentos no sentido de restringir o crescimento de ocupações irregulares e desorganizadas na cidade. A avaliação interna, nos bastidores, é que a atuação diretamente pela Prefeitura possa dar mais celeridade aos processos de regularização, embora com a ideia de manter o rigor na análise dos documentos e pedidos. Até então, todos os procedimentos de regularização fundiária ficam em tramitação na Cetesb. A região do Grande Alvarenga é um dos locais que mais concentra moradias situadas em áreas de proteção ambiental por conta da proximidade de alguns bairros às margens da Represa Billings.

O Diário teve acesso ao teor da matéria. Na justificativa, o Paço menciona que o artigo 10, da referida lei federal, determinou que a aprovação municipal da Reurb engloba não só o aval urbanístico de regularização fundiária, como também aprovação ambiental, caso o município possua órgão ambiental capacitado, “sendo esse o caso de São Bernardo”, que conta com um secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, “dotada de profissionais com atribuição técnica para a análise e a aprovação dos estudos referidos”.

“Sendo assim, impõe-se a alteração da legislação municipal em voga como forma de atribuir à Secretaria de Meio Ambiente a devida competência para análise das novas demandas que surgirão com base na lei federal, algo que a lei municipal, de número 6.662/18, ainda não havia contemplado quando de sua edição”, emenda a administração tucana, no documento, em referência à Pasta, atualmente chefiada por José Carlos Gobbis Pagliuca.

A proposta do governo, em suma, dispõe sobre a alteração da lei municipal que trata sobre a reestruturação administrativa avalizada ainda neste ano pelo Legislativo. A mudança, em seu artigo 615, inciso 18, inclui promover a análise e aprovação ambiental dos procedimentos de regularização fundiária, dentro da Reurb, nos limites da competência delegada pela lei federal de número 13.465/17, cujos procedimentos e requisitos serão estabelecidos por decreto do Executivo. Não cita, no entanto, se houve tratativas com a Cetesb.
 




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