Automóveis Titulo Mercado automotivo
Confaz muda regra para a venda de carros PCD

Principal mudança é na venda de veículo que foi comprado com isenção para comprador que não seja PCD

Leo Alves
Do Garagem360
23/07/2018 | 13:18
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Neste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou algumas mudanças nas regras para a venda de carros PCD. A principal mudança é referente à venda de um veículo que foi comprado com as isenções para um comprador que não seja PCD. Antes, o prazo mínimo era de dois anos. Agora, ele passa a ser de quatro anos.

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Dessa forma, um consumidor que adquiriu seu veículo com as isenções só pode revender o carro após este prazo. Mesmo assim, de acordo com a nova regra, a venda só pode ser realizada se for autorizada pela Receita Federal.

Isenções carros PCD

Pessoas com deficiência contam isenção de alguns impostos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, na hora de comprar um veículo zero-quilômetro. Há também isenção de rodízio municipal. Porém, para ter direito aos benefícios, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS.

Além disso, os carros zero não podem ter preço superior a R$ 70 mil e precisam ser fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

Na galeria, confira também quais são os carros automáticos mais baratos do Brasil.

 
 
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