Defesa do Consumidor Titulo Interrupção temporária
Durante viagens, serviços de telefonia, internet e TV por assinatura podem ser suspensos
Daniela Pegoraro
19/07/2018 | 10:55
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Divulgação


Nas férias, viajar e se ausentar por um tempo de casa é comum. Nesses casos, a regulamentação da Anatel permite que serviços de TV por assinatura, telefonia e internet sejam suspensos até o retorno do assinante. Na própria legislação da empresa reguladora, está assegurado que o consumidor tem direito “mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço”.

É importante ressaltar que, para pedir a suspensão dos serviços, existe um mínimo de 1 mês de ausência, e máximo de 4 meses. O consumidor, neste caso, tem de estar em dia com os pagamentos. Essa solicitação pode ser feita apenas uma vez ao ano, sem cobranças adicionais, e todas as empresas do setor precisam agir de acordo. Caso haja recusa, o cliente deve registrar reclamação na Anatel e no órgão de defesa do consumidor do seu município.

O Procon orienta ainda que outros serviços podem ser suspensos. O de água, por exemplo, deve-se negociar o prazo com a empresa encarregada. No entanto, existe cobrança para a suspensão e religação do serviço. A energia elétrica também pode ser temporariamente desligada, mas cada empresa possui regras específicas, e é necessário entrar em contato com elas para se informar. Outros serviços como academia, cursos, assinaturas de revistas ou jornais, no entanto, é necessário verificar no contrato se a suspensão é possível.




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