Defesa do Consumidor Titulo Obrigatória
Por lei, todo produto tem direito à garantia de até 90 dias
Caroline Garcia
19/07/2018 | 07:00
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O Código de Defesa do Consumidor determina que não é necessário haver nenhum documento como um “termo de garantia” para que o consumidor possa fazer uso desse serviço caso precise. A garantia legal, que é obrigatória, cobre qualquer dano e não deve ter custo para o cliente.

Há no entanto, um período no qual essa garantia possa ser utilizada. Para produtos e serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias, já para os duráveis é de 90 dias.

Para os casos de problemas que são visíveis de imediato, a garantia começa a valer a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Já quando os danos não são de fácil visualização e só aparecem com a utilização do bem ou do serviço, o prazo começa a valer a partir do momento em que a falha for verificada pelo consumidor.

Depois que acionados, os fornecedores deverão solucionar o problema em, no máximo, 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto por outro igual que esteja em perfeitas condições de uso, exigir o dinheiro de volta ou aceitar o produto danificado, mas receber um desconto por isso.

Vale lembra que existem também outros tipos de garantias que podem ser estabelecidas entre o comprador e o vendedor, como a estendida e a contratual. Nesse caso, elas funcionam como um prazo adicional à garantia legal e podem ter condições específicas para o cumprimento.




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