A Receita Federal divulgou terça-feira que recebeu, até às 18h, 15,4 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.
De acordo com o Fisco, esse volume representa aumento de 3% sobre o mesmo período do ano passado. A Receita espera receber 23,5 milhões de declarações e isso significa que 8,1 milhões de contribuintes têm apenas cinco dias para acertar as contas com o Leão. O prazo de entrega termina segunda-feira, dia 30.
Dúvidas IR - Leia a seguir outros questionamentos sobre a entrega da declaração do IR 2007.
Minha família possuía um único imóvel em São Paulo, com valor de venda de R$ 117 mil. Este bem foi dividido por quatro pessoas, sendo que a parte que me coube foi de R$ 37 mil. Estava lendo no manual que somente é necessária a declaração de bens imóveis com valores superiores a R$ 80 mil. Como devo proceder. Devo declarar este valor da venda na totalidade ou apenas a minha parte?
Denise Lorena - São Paulo
Está obrigado a declarar a pessoa física que possui bens com valores superiores a R$ 80 mil. Porém, se a pessoa tem bens em valor inferior, mas está obrigada a declarar por outro motivo, deverá informar todos os bens, mesmo que o valor seja inferior a R$ 80 mil. Na declaração deve ser informado o valor que lhe pertence.
Com este dinheiro, e em conjunto com minha irmã, compramos um apartamento financiado pela CEF. Como devo declarar, visto que o imóvel é alienado?
Denise Lorena - São Paulo
Neste caso, se estiver obrigada a entregar a declaração, deverá informar na ficha de Bens e Direitos a aquisição do imóvel, que tem a posse de 50% e o valor que lhe corresponde. A dívida deverá ser informada na ficha de Dívida e Ônus Reais e somente o valor que corresponde à sua parte.
No ano de 2006 recebi um quarto de uma herança no valor de R$ 22,5 mil, valor este já informado em declaração anterior. Como declaro esta quantia? Vou pagar imposto?
Arlindo de Almeida - Santo André
A transferência patrimonial por herança é isenta, portanto a parte que lhe pertence deverá ser informada na ficha de Bens e Direitos, informando que recebeu através de herança. O mesmo valor informado na ficha de Bens e Direitos deverá ser colocado como rendimentos isentos e não-tributáveis.
Após a transmissão da Dirf descobri que somente a conta bancária para débito a partir da segunda quota estava incompleta. Tentei retificar, mas ao informar que é retificadora o sistema não mais abre o campo para informação da opção, banco, agência e conta para o respectivo débito. Como retificar uma vez que pretendo que as quotas sejam debitadas?
Newton Piante - São Bernardo
Infelizmente não há como retificar e incluir o débito em conta.
As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.
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