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Todas as empresas têm de aderir ao eSocial
Simpi-SP
11/07/2018 | 07:22
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Desde o início deste mês, todas as empresas do setor privado estão obrigadas a adotar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), inclusive as ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e MEIs (Microempreendedores Individuais) que tenham empregados. Substituindo 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o objetivo deste sistema é unificar a base de recebimento desses dados, permitindo que sejam cruzados e eliminando o preenchimento e a entrega de diversos formulários – muitas vezes em redundância. O processo, gradualmente, irá acabar com as inúmeras obrigações acessórias atreladas à contratação de trabalhadores e, com isso, reduzirá tempos e custos da área contábil das empresas. Contudo, apesar de a proposta simplificar o ambiente de negócios, especialistas afirmam que a adaptação às novas regras não é nada simples, exige muito trabalho e as obrigações são difíceis de serem implantadas, podendo implicar elevadas multas, de até 0,2% sobre o faturamento para as empresas que descumprirem os prazos. A implementação completa do eSocial se dará em cinco etapas: na primeira, os empregadores terão de julho a agosto para se cadastrar no novo sistema; de setembro a outubro (segunda), as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões; entre novembro e dezembro (terceira), a folha de pagamento dos empregados deverá será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema; a partir de janeiro de 2019, as GFIPs (Guias de Informações à Previdência Social) serão substituídas, definitivamente, pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo (quarta); no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários (quinta).

Como o fim da neutralidade da internet nos Estados Unidos vai afetar o Brasil

Definida em dezembro do ano passado, a neutralidade da internet foi oficialmente extinta nos Estados Unidos no dia 11 de junho. Conforme já noticiado nesta coluna, a neutralidade estabelece o tratamento isonômico na rede, ou seja, permite que todos possam navegar à mesma velocidade e ter acesso a qualquer tipo de conteúdo, sem restrições por consumo. Agora, com o fim dela para os norte-americanos, as empresas provedoras de banda-larga dos Estados Unidos poderão, por exemplo, bloquear sites, desacelerar serviços e até cobrar valores diferenciados para entregar determinados conteúdos, inclusive os de veículos de imprensa, o que contradiz o próprio conceito fundamental da internet. Essa imposição normativa, contudo, já encontra forte resistência entre os usuários e instituições norte-americanas, que a consideram uma séria ameaça à democracia, o que tem suscitado diversas reações e medidas contrárias, inclusive no âmbito do Judiciário. Embora o alcance esteja restrito apenas ao território norte-americano, é evidente que os efeitos dessa medida controvertida irão, em algum momento, respingar no Brasil. Encabeçadas pelas grandes empresas de telecomunicações brasileiras, o governo federal deverá ser pressionado a adotar o mesmo formato normativo dos Estados Unidos, fato esse que, se fosse concretizado, teria impacto devastador na conectividade dos brasileiros, principalmente para os de baixa renda, já que, em razão dos custos mais elevados, acabariam consumindo muito menos conteúdo on-line. “No Brasil, a neutralidade da rede é garantida pelo Marco Civil da Internet, uma legislação robusta que, em seu bojo, privilegia a inclusão digital e a universalização do acesso à rede. Então, para mudar essa prerrogativa por aqui e impor medidas corporativistas como a dos norte-americanos, felizmente, isso não seria uma tarefa das mais fáceis”, afirma o advogado Marcos Tavares Leite. 




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