Economia Titulo Reunião de condomínio
E-Social nos condomínios
Luiz Ribeiro O.N.Costa Junior
administrador de empresas e pós graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP
23/06/2018 | 07:13
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A partir do dia 1º de julho, o e-Social entrará em vigência para todas as empresas e também para os condomínios. E parece que o desconhecimento sobre suas aplicações, alcances e exigências ainda é grande.

Resta saber se os condomínios e suas administradoras estão preparados para esta revolução que irá ocorrer quanto ao controle e à fiscalização de rotinas relacionadas ao trabalho assalariado e de pessoas físicas que prestam serviços para os condomínios.

É difícil nesta pequena coluna tratar sobre todas as inovações do e-Social e suas atribuições, mas vamos fazer uma pequena abordagem, de alguns pontos relevantes a serem acompanhados.

O e-Social vem consolidar as informações que hoje são prestadas para a Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

Atualmente, os condomínios são obrigados a gerar guias para recolhimento de PIS, Cofins, Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, com o e-Social, isso será realizado pelo sistema governamental. Logo após o processamento da folha, o governo já terá as informações sobre os tributos devidos, a data de recolhimento e se foram ou não pagos.

Com o e-Social, as informações que antes eram anualizadas, como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), serão gradativamente extintas e terão sua periodicidade acompanhada mensalmente pelo governo por meio do e-Social. 




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