Economia Titulo Justiça do trabalho
TST instrui aplicação novas regras em ações iniciadas após a reforma

Intuito é orientar procedimento de juízes em relação aos processos

Por Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
22/06/2018 | 07:06
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas



O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que as novas regras processuais devem ser aplicadas nas ações trabalhistas após 11 de novembro de 2017, data de publicação da reforma trabalhista. A instrução normativa, aprovada ontem, deve orientar as decisões de primeiro e segundo graus, apesar de não ser obrigatória. O documento vai impactar até mesmo as ações antigas, porém, somente os trâmites realizados a partir da data citada.

O texto sinaliza o entendimento da instância máxima em Direito do Trabalho e contém 21 artigos. Ele deve colocar fim a dúvidas jurídicas que surgiram desde que a Lei 13.467/2017 alterou questões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “A primeira orientação dada pelo TST foi no sentido de que mesmo nos processos que já estavam tramitando antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, passam a também exigir novas regras. Um exemplo é que se uma ação foi proposta antes, até esta data ele deve ser observado as regras processuais vigentes. Todavia, a partir de 11 de novembro de 2017, todos os próximos atos devem ser praticados conforme a lei alterada pela reforma”, explicou o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo Gilberto Carlos Maistro Júnior.

Um exemplo prático é que o depósito que a empresa condenada é obrigada a cumprir, antes era feito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador e agora deve ser feito em conta judicial. Isso vale para todos os processos, incluindo os de antes da mudança.

Já a regra dos honorários de sucumbência, ou seja, os que são pagos pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora, só vale para as novas ações. Desde a reforma, este valor é arbitrado pelo juiz entre 5% e 15% do valor do processo. “A instrução indica orientação no sentido de que os referidos honorários somente serão devidos nas ações propostas após esta data. Se a ação foi proposta antes, mas decidida depois da entrada em vigor da lei, esta regra não se aplica”, disse Maistro Júnior.

O professor doutor e mestre em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar destacou a importância da instrução. “Isso dá uma orientação não só para juízes e advogados, mas também dá respostas para a sociedade de forma geral. São normas que respeitam o direito adquirido e o trânsito em julgado”, afirmou. 




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