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Adiado o bloqueio de bens sem autorização
Simpi-SP
13/06/2018 | 07:29
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Recentemente, foi publicada a portaria número 42 da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), alterando a norma que permite o bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União sem autorização judicial. Estabelecida pela lei número 13.606/2018, essa regulamentação – alvo de diversas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) – deveria entrar em prática na primeira quinzena de junho, mas, com essa nova portaria, a data de entrada em vigência foi adiada para o dia 1º de outubro. Também foi ampliado de dez para 30 dias o prazo para que o devedor apresente o pedido de revisão do débito, ofertar antecipadamente a garantia em execução fiscal ou realizar o parcelamento do valor integral do débito inscrito em dívida ativa. “A PGFN também esclarece que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis”, complementa Marcos Tavares Leite, especialista jurídico do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).

Espírito esportivo

Em tempos de Copa do Mundo de futebol, questionamos o atual secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo, sobre qual é a importância estratégica do esporte para a sociedade contemporânea. Em recente entrevista concedida ao programa de TV do Simpi A Hora e a Vez da Pequena Empresa, ele afirma que se trata de algo maior do que a simples prática de uma atividade física ou entretenimento. “É, também, uma importante ferramenta de inclusão social, uma vez que promove o encontro e socialização de pessoas, de forma individual e/ou coletiva, estimulando a convivência pacífica em sociedade, além de servir como fonte de inspiração e motivação”, diz o secretário estadual.

Segundo ele, diversas instituições e órgãos governamentais do mundo inteiro adotam o esporte como vetor de transformação social, que influencia positivamente não só no aspecto do equilíbrio da saúde física e mental, mas, também, na Educação, na cidadania e, até mesmo, em questões ligadas à Segurança pública. “Entre outros benefícios, a aplicação de políticas públicas adequadas e abrangentes, ligadas ao esporte, promove a redução da ociosidade, que é considerada a raiz de todos os males, colaborando para reduzir os índices de violência urbana e outros graves problemas sociais”, assinala Camargo.

Como ficam os trabalhos durante a Copa

Em tempos de Copa do Mundo de futebol, existe uma dúvida recorrente entre os empresários: se a empresa deve liberar os empregados durante os jogos. Piraci de Oliveira, especialista jurídico do Simpi, afirma que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos seus empregados nem mesmo durante os jogos do Brasil. “Contudo, as empresas tradicionalmente acabam cedendo ao espírito esportivo, mesmo porque a enorme repercussão desse torneio faz tudo parar no País, principalmente por se tratar de uma paixão nacional”, afirma ele.

Oliveira explica que cada companhia – dependendo da sua política e realidade – acaba realizando acordos informais para compensar esse tempo não trabalhado. “Depois da reforma trabalhista, é possível que compensações dentro de um mesmo mês sejam feitas, mesmo sem acordo por escrito”, esclarece o advogado. “Contudo, recomendamos às empresas que formalizem um banco de horas, pois, dessa forma, essa compensação pelo eventual tempo inativo poderá ser feita em até seis meses, ou seja, duas horas a mais por dia”, conclui o advogado.
 




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