Eles são denunciados por desvios em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O ministro proibiu os dois de entrar em contato com outros investigados e determinou que entreguem seus passaportes.
"Entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem, ao decretar a prisão
preventiva em desfavor do ora requerente (Processo 0502450- 54.2018.4.02.5101), também se revelam inidôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva da mesma forma não atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", anotou.
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