Política Titulo Liberdade provisória
Justiça proíbe Arnaldo Pereira de frequentar Paço

Ex-secretário de Aidan deixou a prisão há um ano, mas continua com restrições obrigatórias

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
22/05/2018 | 07:00
Compartilhar notícia
Nario Barbosa/DGABC


O Poder Judiciário determinou a proibição de Arnaldo Augusto Pereira, ex-secretário de Planejamento e Orçamento do governo do ex-prefeito Aidan Ravin (Podemos, 2009-2012), de frequentar o Paço de Santo André. O ex-titular do alto escalão andreense é acusado de cobrar e receber propina para facilitar a liberação de empreendimento imobiliário na cidade, em 2010. Réu no caso, Arnaldo deixou a prisão há um ano, mas continua com restrições obrigatórias. Ele já foi detido em duas ocasiões no decorrer da ação civil pública. Na última oportunidade, em abril de 2017, teria paralisado acordo de delação acertado com a Promotoria.

A determinação foi assinada pelo juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. Arnaldo é ex-auditor fiscal da prefeitura paulistana e ex-subsecretário de Arrecadação. Na acusação formal oferecida no fim do ano passado – e acatada pela Justiça –, o Ministério Público denuncia que Arnaldo agiu 55 vezes para ocultar e dissimular a natureza e origem da propina, proveniente da cobrança indevida no valor de R$ 1,17 milhão para acelerar projeto de 15 torres da construtora Rossi Residencial S/A, na Avenida dos Estados, que não chegou a ser efetivado à época.

A determinação judicial havia restringido ainda a relação com Renato dos Santos Neto, amigo que teria executado manobras e ajudado a maquiar as operações, também réu no processo, além de outros ex-auditores fiscais de São Paulo, como Ronilson Bezerra Rodrigues – nome que integrou provisoriamente o governo andreense, na ocasião –, deixando-o “impedido de travar contato com atuais funcionários públicos municipais de São Paulo e Santo André que, porventura, possam estar envolvidos nos casos de corrupção/concussão desbaratados pela chamada Operação Necátor (referente à Máfia do ISS)”. “Das medidas cautelares determinadas, a esta altura, possível tão somente revogar a restrição de contato entre os acusados. Em relação às demais, tendo em conta a natureza da ação penal, em especial como garantia da ordem pública e conveniência da ação penal, entendo ainda absolutamente necessárias e justificadas”, cita.

Arnaldo não foi localizado para comentar o caso.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;