Na prática, nos últimos tempos, perdas já vinham acontecendo, pelo esvaziamento da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Mudanças nos dirigentes, nas estratégias, entre outras, mas sem digitais tão evidentes como um decreto presidencial, publicado dia 8 de maio no Diário Oficial da União.
Foi desta forma que foi divulgado que a Senacon mudará de nome a partir do dia 22, quando entra em vigor o decreto 9.360. O órgão passará a se chamar Secretaria das Relações de Consumo. Uma análise preliminar nos permite perceber, em comparação com a situação anterior, que as perdas deverão ser acentuadas, e a tendência ao enfraquecimento da secretaria, ampliada.
A começar pelo nome, e isso é muito simbólico. Não será mais uma secretaria ‘do consumidor’, mas das ‘relações de consumo’, o que claramente nos transmite a ideia de que não atuará mais do lado do mais vulnerável. Ou seja, podemos entender que, de agora em diante, nenhuma área do governo federal atuará a favor do cidadão-consumidor, mesmo que nossa Constituição tenha expressado claramente, em seu artigo 5, 32, que o Estado promoverá a defesa do consumidor.
O enfraquecimento do SNDC é preocupante. A estrutura dessa nova secretaria das ‘relações de consumo’ foi diminuída justamente pelo corte de uma coordenação que atuava na tarefa de articulação do SNDC, que congrega os procons estaduais e municipais, ministérios públicos do consumidor, defensorias, entidades civis, entre outros. Aí o golpe pode ser fatal, pois é evidente que uma secretaria nacional que – pasmem! – contava com 35 e agora passará a ter 34 funcionários nunca teria estrutura suficiente para dar conta dos incontáveis desafios da defesa do consumidor em todo o País. A força era gerada justamente por meio da ação articulada dos órgãos do sistema, propiciada pela coordenação de articulação institucional que, retirada na nova estrutura, permite-nos deduzir os efeitos dessa mudança. Para prejuízo da defesa do consumidor no âmbito nacional.
Outra perda esperada é que a atuação deverá ficar “mais amarrada” em relação à aplicação de sanções administrativas e celebração de compromissos de ajustamento de conduta das empresas, que necessariamente terão que se submeter previamente à consultoria jurídica do ministério. Considerando que a defesa dos direitos do consumidor se constitui em área de especialização bem diferenciada, comparativamente às demais sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, isso poderá prejudicar o andamento de certas ações.
É preocupante o ‘conjunto da obra’.
Cidadãos: vamos prestar atenção às propostas dos candidatos nas eleições que vêm aí?!
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