Assim, o ministro diverge do relator do caso, ministro Edson Fachin, e acompanha a divergência apresentada por Dias Toffoli, segundo a votar na sessão de hoje.
Ambos entendem que a defesa de Maluf pode apresentar os embargos infringentes contra a decisão que o condenou. Fachin, ao decretar a prisão de Maluf em dezembro do ano passado, negou de forma individual esse recurso. Contra isso, a defesa recorreu, o que é analisado neste momento pelo plenário.
Para Moraes, a questão se volta ao direito que o réu tem de recorrer da sentença. Segundo o ministro, a Corte já estabelece o cabimento de embargos infringentes, seja em decisão não unânime do plenário ou da turma.
No julgamento da Primeira Turma da ação penal de Maluf em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. Foi voto vencido nesse aspecto. A defesa do parlamentar ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.
Moraes, que votou para que, em casos gerais, sejam cabíveis os embargos infringentes quando há um voto divergente em matéria de mérito, ressaltou que a posição de Marco Aurélio na ocasião foi de mérito. "Na 1ª Turma ao condenar Maluf tivemos quatro votos pela existência de punir, e um contrário. Não vejo como entender que não houve um voto favorável ao réu", disse Moraes.
Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.
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