Previdência em ação Titulo Previdência
Planejamento previdenciário
Juliane Penteado Santana*
08/04/2018 | 07:04
Compartilhar notícia


O planejamento previdenciário deve ser uma busca para todo aquele que se encontra na atividade laboral, seja na sua fase mais ativa, ou mesmo em vias de buscar sua aposentadoria.

Isso porque um bom planejamento previdenciário pode traçar ao trabalhador as melhores diretrizes para uma aposentadoria mais vantajosa, e com menos perdas financeiras, sempre avaliando o custo-benefício.

Tal providência é importante não somente para o trabalhador que possui mais de um vínculo de emprego ou trabalho, como também para aqueles que se mantêm na mesma atividade e/ou empresa há muitos anos.

Situação esta que se deve por ocasião de tantas alterações legislativas ao longo do tempo, de modo que o trabalhador necessita avaliar qual o melhor momento para que sua aposentação seja viável e mais interessante na sua renda mensal. Essa avaliação somente deve ser feita após cálculo e projeções de todas as possibilidades de enquadramento legal.

A questão etária e o tempo de contribuição são fatores primordiais, especialmente por conta do fator previdenciário, que pode afetar diretamente o resultado da renda mensal da aposentadoria. De tal sorte, muitas vezes o trabalhador na ânsia de receber o benefício acaba por optar de pronto pelo pedido de aposentadoria sem avaliar as consequências de suas perdas financeiras.

Para aquele trabalhador detentor de mais de um vínculo, há que se entender que em todos estes deve haver a contribuição previdenciária, que é obrigatória, de acordo com a legislação pátria. No sistema privado gerenciado pelo INSS, o empregado de determinado vínculo tem o valor da sua contribuição devidamente descontado de sua folha de salários. Caso este mesmo trabalhador tenha outros vínculos como empregado, ou, ainda, na condição de contribuinte individual (profissional liberal) pelo seu trabalho, em tese, também deverá contribuir.

Mas por que em tese? Porque a contribuição do segurado ao INSS deverá corresponder ao máximo do teto previdenciário correspondente a cada ano. Ou seja, para o ano de 2018, o teto da Previdência Social é de R$ 5.645,80. Sendo assim, se já houve a contribuição pelo teto em algum dos vínculos, o profissional não precisará fazer a contribuição dos demais vínculos, no regime geral, sob pena de estar contribuindo a maior, podendo, inclusive, pedir a restituição, caso já tenha efetuado o pagamento.

Ademais, o planejamento previdenciário também pode direcionar o trabalhador para eventuais períodos sem contribuição previdenciária, observando aqueles que poderiam e deveriam ser averbados, entre outras tantas possibilidades.

Cada caso deverá ser analisado separadamente, e, de acordo com as peculiaridades da vida contributiva e laboral do trabalhador. Neste caso, a busca por um profissional do Direito habilitado e capacitado na área é de fundamental importância para essa compreensão.


* Coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Mato Grosso do Sul




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;