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O dilema das tarifas no cartão de crédito
Por Idec
22/03/2018 | 07:12
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Não é novidade para ninguém que os cartões de crédito cobram diversas tarifas dos consumidores. Algumas são mais populares, outras são pouco conhecidas, mas a maioria ainda gera espanto devido aos seus altos valores. Até 2011, os bancos chegavam a cobrar 80 tarifas diferentes dos consumidores, os quais nunca sabiam o que era ou não permitido. Após a aprovação da Resolução 3.919/2010, o Banco Central proibiu a prática e definiu que apenas cinco tarifas podem ser cobradas dos usuários de cartão. Mas você sabe quais são essas tarifas?

A mais famosa de todas, a anuidade é cobrada em quase todos os cartões de crédito. Ela é uma “tarifa de manutenção”, ou seja, serve para custear o serviço. Os valores podem variar ou até mesmo não existir, dependendo da instituição financeira e da modalidade contratada. Por isso, vale a pena fazer uma pesquisa antes de adquirir um novo cartão.

Se perder o cartão, for roubado ou furtado, provavelmente você vai ter que pagar para emitir a segunda via. Contudo, se o cartão for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, por exemplo, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é considerada responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado tais ocorrências.

Vale lembrar que, em caso de perda, furto ou roubo, é necessário comunicar a administradora e solicitar o bloqueio do cartão. Além disso, você pode registrar um boletim de ocorrência. Não tinha dinheiro na carteira e precisou sacar com o cartão de crédito? Haverá cobrança de tarifa. A maioria dos bancos considera essa retirada um empréstimo, já que o valor só será pago no mês seguinte. Além da tarifa de saque, as instituições financeiras podem cobrar juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), caso você esteja realizando a retirada em outro país.

Muitas pessoas optam por pagar suas contas de água, luz e gás, por exemplo, com o cartão de crédito, por acharem essa opção mais vantajosa. Porém, o que talvez elas não saibam é que também há cobrança de tarifa por cada conta paga, acrescidas de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros). Ou seja, a conta acaba ficando mais cara. Vale lembrar que, mesmo se optar por fazer o pagamento no débito automático do cartão, essa cobrança tarifária também será feita.

O aumento emergencial do limite de crédito também costuma pegar os consumidores de surpresa. Quando precisam fazer uma compra e percebem que o valor vai “estourar” o cartão, muita gente pede para o banco aumentar o limite. Entretanto, esse pedido de emergência tem um custo.

O Idec recomenda que o consumidor avalie constantemente suas contas, planeje sua vida financeira e evite ultrapassar o limite do seu cartão. Dessa forma, você se previne de cobranças inesperadas.

Caso haja cobrança de uma tarifa em sua fatura que você desconheça ou seu valor aumente sem aviso prévio e de forma abusiva, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor) do emissor do cartão. Se os valores não forem corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação no Banco Central, na plataforma www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de seu município.

Vale lembrar que qualquer consumidor que for cobrado por quantia indevida e pagá-la tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária, conforme estabelece o artigo 42, parágrafo único, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 




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